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O prefeito Alessandro Calazans divulgou, por meio do chefe de Gabinete Márcio Ferreira, que ficou surpreso com a decisão do Tribunal de Justiça, que suspendeu os seus direitos políticos por cinco anos. Calazans afirma também que irá recorrer da decisão.
A Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, foi impetrada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, para condenar Calazans ainda quando era deputado estadual, beneficiou o bicheiro Carlinhos Cachoeira na CPI da Loterj (Loteria Estadual). Confira abaixo a integra da decisão:
“Pelo exposto julgo procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro na presente Ação Civil Publica de Improbidade Administrativa para condenar o réu Alessandro Alves Calazans nas penas do artigo 12 inciso III da Lei 8.429/92, por agir desonestamente, participando de negociata destinada a influir nos destinos da CPI da ALERJ por ele presidida, em afronta ao princípio da lealdade à instituição pública da qual era integrante, configurando-se ato de improbidade tipificado no artigo 11, da lei 8.429/92. Passo a fixar sua pena consoante o grau de sua culpabilidade: Tendo em vista que o réu era Deputado Estadual, em função de comando na Presidência da CPI da ALERJ, e como tal, adstrito ao cumprimento e à defesa dos valores e princípios constitucionais fundamentais da administração pública, quais sejam, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência administrativa, que foram dolosamente violados com a participação na negociata destinada a influir nos destinos da CPI pelo mesmo presidida, efetivada sem o procedimento estatuído no artigo 37 da CRFB, suspendo seus direitos políticos por 5 (cinco) anos, proibindo-o de CONTRATAR com o Poder Público ou RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS DIRETA OU INDIRETAMENTE AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA pelo prazo de 3 anos, CONDENANDO-O AO PAGAMENTO DE MULTA CIVIL NO VALOR CORRESPONDENTE A 10 (DEZ) VEZES A REMUNERAÇÃO MENSAL RECEBIDA PELO MESMO COMO DEPUTADO ESTADUAL. Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas judiciais. Deixo de condená-lo na verba honorária nos termos do posicionamento adotado pelo STJ que, em simetria de tratamento, reconheceu que não poderá o Parquet se beneficiar de honorários quando for vencedor em ACP, eis que somente pagará sucumbência quando agir com comprovada má-fé, afastando a regra geral do art.20 do CPC. Após o trânsito em julgado, com as devidas e necessárias comunicações, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Rio de Janeiro, 08 de julho de 2013 ROSELI NALIN Juiz de Direito”
Jornais sumiram das bancas
A edição de hoje do Jornal Extra que estampava a manchete sobre a condenação de Calazans se esgotou rapidamente das bancas de Nilópolis. Quem procurava pela edição após às 9h já não a encontrava. Em algumas bancas, todas as unidades recebidas se esgotaram em 20 minutos. De acordo com vendedor que trabalha no Centro de Nilópolis, 40 edições do jornal foram compradas por um homem e as restantes se esgotaram ainda nas primeiras da manhã.
Nas redes sociais e nas ruas, o assunto foi o mais comentado e a pergunta agora é como ficará o futuro da cidade.