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Postos e Hospitais Públicos de Nilópolis deverão registrar os casos de mulheres vitimas de violência


A Câmara Municipal de Nilópolis aprovou e o prefeito Alessandro Calazans sancionou a Lei nº 6.405 de 19 de dezembro de 2013 que dispões sobre a obrigatoriedade do registro da ficha de notificação compulsória de violência contra a mulher atendida no serviço de saúde pública do município de Nilópolis.
O texto publicado na edição de hoje do Jornal A Voz dos Municípios Fluminenses (Diário Oficial do Município) determina que os profissionais de saúde e agentes comunitários de saúde lotados nas unidades de saúde do Município de Nilópolis notifiquem qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.
O preenchimento do formulário próprio, deve ocorrer na unidade de saúde onde foi atendida a vítima e remetida imediatamente para a Secretaria Municipal de Saúde onde os dados serão encaminhados à órgãos e autoridades competentes que fazem atendimentos especiais à vítimas de violência doméstica.