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Novo decreto da Prefeitura libera o funcionamento de casas de festas em Nilópolis

A Prefeitura de Nilópolis divulgou na noite desta terça-feira (27), mais um decreto que trata das medidas restritivas de combate ao novo Coronavírus no município. A grande novidade que o decreto Nº 4.682 apresenta é a permissão dada para que casas de festas funcionem para eventos exclusivamente sociais, sem venda de ingressos ou qualquer tipo de comercialização de produtos, respeitando a taxa de ocupação de 40% e os protocolos de segurança sanitária, até às 23 horas.
A medida atende a um pedido dos representantes de casas de festas e eventos localizadas no município, que se reuniram na manhã desta segunda-feira (26), na Câmara Municipal, com o vereador Leandro Hungria (Solidariedade), presidente da Comissão de Educação, Cultura e Lazer da Câmara. Na pauta, eles fizeram um apelo e entregaram um diagnóstico do segmento.
O parlamentar comentou o novo decreto:
“Sou solidário aos apelos da classe e como lhes prometi, levei as demandas para o prefeito Abraão David Neto, que fez questão de receber os representantes e apesar do momento delicado em que vivemos, o prefeito Abraão David foi sensível e entendeu a necessidade de conciliar a segurança sanitária com as atividades econômicas. Creio que a solução foi boa para ambos os lados”, explicou o vereador Leandro Hungria.
O setor estava com as atividades suspensas desde o março do ano passado, sendo o primeiro ramo a parar diante do surto de coronavírus. O segmenta representa ainda garçons, copeiros, cozinheiros, fotógrafos, seguranças, entre outros, com renda média de R$ 850 mensais, que estão atualmente desempregados.
Veja abaixo o que pode e não pode:
Está permitido:
- Fica autorizado o funcionamento das atividades comerciais e serviços nos seguintes estabelecimentos: mercados, farmácias, laboratórios, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, serviço funerário, hospitais, hortifruti, padarias, açougues, peixarias, estabelecimentos de fornecimento de água potável, refrigeração, venda e entrega de gás tipo GLP, postos de combustíveis, loja de conveniência, bancas de jornal, estabelecimentos bancários, loja de produtos veterinários e alimentação animal, lojas de materiais de construção e ferragens, oficinas mecânicas, equipamentos de proteção individual, lotéricas e óticas em horário normal.
Está permitido sob condições:
- Atendimento presencial ao público no âmbito da Prefeitura Municipal de Nilópolis, com horário reduzido 09 às 15 horas, ressalvadas as atividades a serem executadas pelas Secretarias Municipais de Saúde, Desenvolvimento Social, Segurança Pública, Defesa Civil e Serviços Públicos, que funcionarão sem restrições de horário.
- Fica permitido o funcionamento de casas de festas para eventos exclusivamente sociais, sem venda de ingressos ou qualquer tipo de comercialização de produtos, respeitando a taxa de ocupação de 40% e os protocolos de segurança sanitária, até às 23 horas.
- Fica facultado às instituições privadas de ensino vinculadas ao sistema estadual e municipal de
ensino, o retorno das aulas presenciais de acordo com as normativas estabelecidas pela Secretaria Estadual de Educação na Resolução SEEDUC n° 1536, desde que o gestor da instituição assine o termo de responsabilidade sanitária e entregue na Secretaria Municipal de Educação, mantendo taxa de ocupação em 30%. - Fica autorizado o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas municipais e estaduais, respeitando também, a taxa de ocupação de 30%.
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, poderão funcionar até às
23 horas, desde que limitados a 40 % de sua capacidade de lotação, autorizados o consumo de bebidas alcoólicas apenas para clientes devidamente sentados, respeitando distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas, com capacidade máxima 04 (quatro) pessoas por mesa. Após às 23h, o estabelecimento poderá trabalhar no sistema delivery ou retirada, - As Academias deverão funcionar com 40% de sua capacidade, com agendamento prévio, sendo permitidas as aulas coletivas:
I – em ambiente externo, respeitando o distanciamento de 1,5m;
II – em ambiente fechado, respeitando o distanciamento de 1,5m e taxa de ocupação de 30% - As feiras livres e atividades semelhantes poderão funcionar com duração máxima de 07 horas e com
barracas a uma distância mínima de 1,5m (um metro e meio) umas das outras. - Igrejas e Templos Religiosos de todos os Cultos e Denominações, poderão funcionar das 07 às 21h30m, devendo observar as medidas de distanciamento social com taxa de ocupação na proporção de 40%.
- Os estabelecimentos comerciais e de serviços não listados no primeiro item, poderão funcionar das 10:00 às 18:00 horas.
- Fica liberada a prática de atividades físicas na Vila Olímpica, praças e parques do Município, sendo permitidas as aulas coletivas:
I- em ambiente externo, respeitando o distanciamento de 1,5m;
II – em ambiente fechado, respeitando o distanciamento de 1,5m e taxa de ocupação de 30%
Está suspenso:
- Ficam suspensas as atividades nos seguintes estabelecimentos: boates, clubes e agremiações, bem como a realização de shows e eventos não sociais.
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