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A Prefeitura de Nilópolis divulgou as novas medidas restritivas para conter a propagação do coronavírus. O decreto 4.753/2021 foi publicado na edição online do Diário Oficial do Município e leva em consideração o relatório divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde, que alterou para a bandeira laranja a classificação do município, sendo de risco moderado de contaminação de Covid-19.
Eventos e Shows
O funcionamento de casas de shows, boates e eventos com a participação de público ainda permanece suspenso. Já os eventos realizados em casas de festas infantis e espaços de recreação infantil; eventos de caráter social, tais como casamentos, bodas, aniversários, formaturas, coquetéis, confraternizações, entre outros que sigam este mesmo formato e eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças, estão autorizados, desde que atendam a capacidade de lotação máxima de 50% em locais fechados e 50% em locais abertos, além de respeito ao distanciamento mínimo de 1,5 m entre participantes.
Escolas
As instituições privadas de ensino estão dispensadas da obrigatoriedade de manter aulas presenciais de acordo com as normativas estabelecidas pela Secretaria Estadual de Educação na Resolução SEEDUC n° 1569, de 12/08/2021, desde que o gestor da instituição assine e entregue o termo de responsabilidade sanitária disponível na Secretaria Municipal de Educação, mantendo taxa de ocupação em 50%. Já as aulas presenciais nas escolas públicas municipais estão mantidas, desde que a ocupação seja de apenas 50%.
Comércio
Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento congêneres, podem funcionar, desde que limite o atendimento ao público a 50% da sua capacidade, autorizados os serviços de consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as mesas e com a capacidade máxima de 04 (quatro) por mesa, podendo ter música ao vivo até às 24h;
Shopping centers e centros comerciais, conforme normas municipais autorizativos e até o limite de 30 % de sua capacidade total, desde que limitem a capacidade de utilização de praças e quiosques de alimentação a um distanciamento mínimo de 1,5 m entre as mesas e, no máximo 04 (quatro) pessoas por mesa.
Lazer
As Academias poderão funcionar com 50% de sua capacidade e agendamento prévio, sendo permitidas as aulas coletivas em ambiente externo, respeitando o distanciamento de 1,5m e em ambiente fechado, respeitando o distanciamento de 1,5m e taxa de ocupação máxima de 50%. A mesma determinação é válida para a Vila Olímpica de Nilópolis.
Igrejas
Igrejas e Templos Religiosos de todos os Cultos e Denominações deverão observar as medidas de distanciamento social com taxa de ocupação de 50%.
BAIXE AQUI O DECRETO N° 4.753 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021