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Moradora de Nilópolis vai receber indenização da Cedae após ser cobrada indevidamente

A 22ª Câmara Cível do Rio condenou a Cedae a pagar uma indenização de R$ 6 mil a uma moradora de Nilópolis que foi cobrada e teve seu nome incluído nos cadastros restritivos de crédito por um serviço que nunca foi prestado.
Zenita da Paixão Silva mora desde 1999 em um terreno que não recebia fornecimento de água pela empresa e é abastecido por um poço artesiano. Porém, em setembro de 2015, ela recebeu a informação de que seu nome estava “sujo” devido a uma dívida no valor de R$ 154,58, além de ter recebido diversas cobranças da empresa.
Após perícia técnica que concluiu que não há sequer hidrômetro na casa da moradora, a Justiça do Rio determinou que a Cedae regularize o serviço de abastecimento e excluiu qualquer cobrança anterior.