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Prefeitura de Nilópolis divulga novas regras para concessão de aposentadorias

Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), edição do último dia 05, a Portaria Conjunta Nº 04/2021 da Secretaria Municipal de Administração e do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Nilópolis (Previnil) que estabelece novas regras para a concessão de aposentadorias.
De acordo com o texto, os pedidos de concessão de aposentadorias voluntárias formulados pelos servidores que ingressaram no Regime Estatutário deverão ser precedidos de averbação, junto à Secretaria Municipal de Administração, do tempo de contribuição vertido ao Regime Geral de Previdência Social, mediante a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC e do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, emitidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Ainda segundo a nova regra, somente após ser feita a averbação do tempo de contribuição ao INSS e a alimentação do sistema do Previnil, a Secretaria Municipal de Administração dará prosseguimento ao pedido. Caso o tempo de serviço nos dois regimes de previdência ter alcançado os requisitos mínimos e elegíveis para a aposentadoria, a concessão do benefício será feita.
Segundo a Prefeitura, a medida atende aos dispositivos legais, conforme as leis federais 13.846/2019 e 8.213/91, além do artigo 201 § 9º da Constituição Federal.