Contato: redacao@nilopolisonline.com.br
Lei institui a campanha de conscientização contra a doença da Cinomose em Nilópolis

Com o objetivo de implantar uma forte campanha de conscientização pela vacinação de cães contra a doença de cinomose, o prefeito Abraão David Neto sancionou na última sexta-feira (12), a Lei 6652/2021, oriunda do Projeto de Lei nº 47/2021, de autoria do vereador Leandro Hungria (Solidariedade).
A cinomose é causada por um vírus e acomete os cães. Provoca danos neurológicos e pode levar à morte ou deixar sequelas. Os sintomas são: perda de apetite, febre, vômito, diarreia, falta de coordenação e apatia. Apesar disso, por não ser considerada uma zoonose, uma vez que não é transmitida ao ser humano, a vacinação contra a doença não é obrigatória e está excluída das políticas públicas na área da saúde animal.
O veterinário Juarez Cavachinni explicou que a doença, de alta contaminação, leva à morte 95% dos filhotes e 80% dos animais adultos. Nos 20% restantes, dentre os adultos, sobram sequelas para o resto da vida. Para o veterinário, por não se tratar de uma zoonose, a obrigatoriedade da vacinação se torna inviável, sobretudo porque o medicamento é caro e deve ser aplicado anualmente.
“Por não ser uma zoonose, é complicado para os municípios instituírem a obrigatoriedade da vacinação, o que torna necessário, do meu ponto de vista, a implantação de campanhas educativas para conscientizar proprietários de cães e veterinários que os atendem a acompanharem rigidamente suas carteiras de vacinação, aplicando as doses anuais necessárias à prevenção da doença”, explicou.

Autor do projeto que deu origem a Lei, o vereador Leandro Hungria disse considerar que sua iniciativa é “de grande relevância social e emocional”, uma vez que, hoje, os cachorros são quase considerados parte integrante da maioria das famílias em todo o país.
“Precisamos conscientizar a todos da importância de vaciná-los corretamente, a fim de evitar uma doença fatal ou que deixa danos irreversíveis, como é a cinomose”, lembra o vereador.
De acordo com o texto da Lei, a campanha deve ser realizada anualmente no mês de outubro, para estimular a vacinação de cães no Município de Nilópolis, onde deverão ser desenvolvidas ações através de parcerias com ONGS, Associações, Grupos de Proteção Animal e com os meios de comunicação para que informações cheguem até a população e assim possa atingir os objetivos do da Lei, que já está em vigor.