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Município é condenado a indenizar homem que se acidentou no Calçadão de Nilópolis

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) condenou o município de Nilópolis a pagar uma indenização de R$ 2 mil, por danos morais, a Antônio Fernandes da Silva. A decisão em segunda instância do Processo Nº. 0022746-55.2014.8.19.0036, aconteceu no início de novembro, através da 10ª Câmara Cível do TJ/RJ.
O processo iniciou-se em 2014, quando em outubro daquele ano, Antônio Fernandes da Silva, sofreu um acidente físico ao escorregar e cair em papéis de propaganda eleitoral (santinhos de campanha), quando subia a escola rolante que liga o Calçadão da Avenida Mirandela, no Centro a Estação Ferroviária de Nilópolis.
Na oportunidade, o idoso fraturou a clavícula, sofreu hematomas nas axilas, escoriações nas pernas, além de ser obrigado a imobilizar o braço por um período de 20 dias.
A decisão judicial entendeu que o município tem responsabilidade pela fiscalização e conservação do espaço público.