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Prefeito sanciona lei que cria Selo de Inspeção Municipal de Nilópolis (SIMN)

Media visa garantir mais segurança em produtos de origem animal ou vegetal produzidos no município

André Moreira by André Moreira
28 de dezembro de 2022
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Home Política
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O prefeito Abraão David Neto (PL) sancionou a lei 6759/2022 que cria o Selo de Inspeção Municipal de Nilópolis (SIMN). O selo será um certificado de qualidade para a produção de alimentos de origem animal ou vegetal por empresas e produtores artesanais em Nilópolis.

A medida beneficia os consumidores, que terão mais segurança na aquisição destes tipos de produtos. Com isso, deve aumentar a produção desses itens de alimentação no Município, gerando emprego e renda. Os empreendedores passam a ter também um produto com mais valor agregado, o que contribuirá com o aumento das oportunidades e dos negócios.

A expectativa é, além de beneficiar empreendedores formais, também incentivar a regularização de produtores informais que trabalham com produtos de origem animal e vegetal.

Segundo o texto, a emissão do Selo de Inspeção Municipal de Nilópolis (SIMN) será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, através da Diretoria de Vigilância em Saúde, assim como a fiscalização dos produtos a serem comercializados.

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Vereador Álvaro Cunha Ramos (Avante). Foto: Divulgação
Vereador Álvaro Cunha Ramos (Avante). Foto: Divulgação

“A nossa missão enquanto parlamentar é transformar sonhos em realidade. Quando adoto esse lema, falo de sonhos possíveis, que precisam sair do campo das ideias e passarem à prática. Neste caso, como legislador, busquei equacionar o tema de forma a valorizar os produtores locais e, com o selo e a fiscalização adequada feita pela Prefeitura de Nilópolis, dar garantia aos consumidores sobre a qualidade dos produtos feitos na cidade e que são comercializados. Essas garantias são fundamentais para a venda. Por fim, a Lei também busca aumentar a oferta de emprego através desses negócios locais, tendo em vista que havendo aumento das produções surge a necessidade de mão de obra.”- destacou o Vereador Álvaro Cunha Ramos (Avante), autor da Lei sancionada.”

Apesar de publicada no Diário Oficial do Município no último dia 02 de dezembro, a Lei passa a vigorar apenas após 180 dias da data da publicação.

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