As sacolas plásticas passaram a ser cobradas novamente a partir desta terça-feira (06/12), nas unidades do Supermercados Cristal localizadas em Nilópolis. Sob a alegação de estarem amparados por uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, os operadores de caixa das lojas estão cobrando R$ 0,08 por cada sacola utilizada pelos clientes.
O ato da cobrança estava proibido desde o dia 14 setembro deste ano, quando foi sancionada a lei municipal 6744/2022, que proibia os supermercados do município de cobrarem pelas sacolas plásticas. Com a mudança, a polêmica retornou ao município.
A opinião dos consumidores no município segue bem dividida. Mas todos são unânimes que a lei deva ser válida para todos os estabelecimentos:
“Eu levo sacola de casa, mas não acho justo um supermercado cobrar e outro não. Se existe a lei, ela deve ser cumprida por todos, sem exceção”, disse a doméstica Lúcia da Silva, de 36 anos.
Supermercado deve expor a liminar
Para o advogado Júlio Cesar Pereira, se o supermercado alega estar amparado por uma liminar, ela deve estar exposta em local visível ao consumidor:
“A lei existe e está em vigor, mas a empresa tem todo o direito de questionar na Justiça e, caso haja liminar favorável a cobrança, esse documento deve estar exposto nas lojas em local de fácil acesso e visibilidade. Também é recomendável, que a empresa, em respeito aos seus consumidores, avise nas suas redes sociais sobre a cobrança, de forma que o consumidor não seja pego de surpresa”, explicou.
Ainda de acordo com o advogado, que é especialista em direito do consumidor, por se tratar de um questionamento de uma lei municipal, cabe, a ação por parte do Procon Municipal, que, se constatada a existência da liminar, acionar a Procuradoria Geral do Município para que recorra em favor dos munícipes.
“A Lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito. Nesse trâmite todos os envolvidos concordaram com a legalidade do texto, comprovado o questionamento judicial, é preciso que a Procuradoria interfira, ou não havendo esse questionamento, que órgão de defesa do consumidor da municipalidade atua dentro da sua esfera”, concluiu.
Procurada, a Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura de Nilópolis, informou apenas que “A Prefeitura de Nilópolis ainda não foi notificada a respeito de decisão a respeito desse assunto”, sem dizer se irá tomar alguma providência diante do impasse.
O Departamento Jurídico do Supermercados Cristal informou que “está cumprindo um mandado judicial, deferido pela juíza da 1° Vara Civil de Nilópolis e que uma cópia da liminar está disponível nas lojas para que todos possam ter acesso e tomar conhecimento de todo o processo. Além disso há um informativo para que os clientes tomem ciência, como também os colaboradores têm dado toda informação aos clientes, antes que os mesmos precisem comprar as sacolas.
A empresa também continua a disponibilizar outros meios gratuitos e que degradam menos o meio ambiente de acordo com a lei estadual, por exemplo caixa de papelão”.