Um homem foi preso na tarde deste domingo, dia 29 de janeiro, pela Guarda Civil Municipal de Nilópolis (GCM-Nil) acusado invadir a casa da sua ex-companheira.
A Central da GCM informou uma das equipes que uma possível invasão domiciliar estaria acontecendo em uma residência localizada na Rua Souza Brito, no bairro Nossa Senhora de Fátima. Na casa, a mulher, identificada como Michele Neto, confirmou aos guardas que possuía uma medida protetiva e que seu ex-companheiro havia arrombado o portão, invadindo a sua casa.
A guarnição, integrada pelo Sup. Sócrates, Gcm Constantino, Gcm Neves e Gcm Lima, fez a busca do infrator e acabou o encontrando em um mercadinho na Rua Pracinha Wallace Paes Leme, já no Centro. Ele foi abordado, recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a 57ª Delegacia de Polícia Civil (Nilópolis), onde foi apresentado à autoridade policial de serviço.
Na delegacia, o homem foi identificado como Rodolfo Ramos P. Cardoso. A sua ex-companheira também esteve presente e apesar dos seus e dos relatos dos agentes, o policial civil responsável pela ocorrência, não conseguiu localizar a medida protetiva no sistema, fazendo com que o acusado fosse liberado e, apesar de ter invadido a residência, ele saiu pela porta da frente da delegacia.
Já a vítima, terá que fazer um Termo de Declaração e comparecer nesta segunda-feira na 57ª DP para falar com o delegado titular e depois comparecer ao Fórum de Nilópolis.
Homem deveria ter permanecido detido
Para o advogado criminalista Bruno Barreto, a situação ocorrida neste domingo é bem comum e prejudica o trabalho das forças de segurança.
“A polícia judiciária (Polícia Civil), neste caso, é a responsável por dar continuidade aos procedimentos adotados pela Guarda Municipal. Os agentes da GCM cumpriram brilhantemente o seu papel e atenderam ao chamado da cidadã e conseguiram encontrar o acusado. E como determina a Lei, fizeram o registro da ocorrência na delegacia. No meu entender, a ausência da medida protetiva no sistema, não exime o acusado do crime tipificado pelo Art. 150 do Código Penal (entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências), que tem uma pena prevista de um a três meses de detenção ou multa. Isso levando em consideração, que a vítima não estivesse em poder do documento que comprova a medida protetiva. Infelizmente, isso é muito comum e acaba por prejudicar todo o trabalho que é feito pelas forças de segurança”, explicou.
Conforme dados da Agência Patrícia Galvão com base no 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020, trinta mulheres sofrem agressão física por hora; uma mulher é vítima de estupro a cada 10 minutos; três mulheres são vítimas de feminicídio a cada um dia e; uma travesti ou mulher trans é assassinada no país a cada dois dias. Além disso, 90% das mulheres declaram ter medo de violência sexual.
Como denunciar
O Ligue 180 é um canal de atendimento exclusivo para mulheres, em todo o país. Além de receber denúncias de violência, como a familiar ou política, o serviço compartilha informações sobre a rede de atendimento e acolhimento à mulher em situação de violência e orienta sobre direitos e legislação vigente.
O Ligue 180 pode ser acionado por meio de ligação, site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), aplicativo Direitos Humanos Brasil, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
Em Nilópolis, a Guarda Civil Municipal pode ser acionada pelo telefone 153. A corporação possui a Ronda Rita de Cássia, que atua em casos de violência contra a mulher. Já a Polícia Militar pode ser chamada pelo telefone 190. As ligações são gratuitas e os serviços funcionam 24h, todos os dias.