O prefeito de Nilópolis, Abraão David Neto (PL) sancionou uma lei que permite ao município incorporar imóveis abandonados há mais de três anos e que não cumprem função social, ou seja, estão vazios, acumulam lixo e grande quantidade de mato. Pela Lei 4987/2022, a caracterização do abandono, será dada após ações de fiscalização e que estejam no âmbito do Código de Posturas Municipais, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação aplicável.
Ainda de acordo com a lei, a prefeitura só poderá tomar posse do imóvel após três anos de iniciado o processo e quando for constatado, em relatório detalhado, que ele é objeto de preocupação da vizinhança e se não possuir registro de pagamento de débitos fiscais dos últimos três anos. Conforme o texto, a prefeitura não pagará nada aos proprietários dos imóveis.
A lei permite ampla defesa e a propriedade será declarada da prefeitura quando o processo judicial, instaurado logo depois de relatório da comissão de avaliação da procuradoria, for julgado completamente.
Para o município arrecadar o imóvel como bem vago será observado os seguintes itens: abertura de processo administrativo para tratar da arrecadação, por determinação do Poder Público ou a requerimento de terceiro interessado; comprovação da situação de abandono, mediante relatório circunstanciado, instruído com imagens fotográficas, que descreva as condições do bem; notificação ao titular do domínio para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da notificação; e comprovação de titularidade, mediante certidão imobiliária atualizada. A aparência de abandono não é motivo para uso de bem vago. É necessário seguir o trâmite de comprovação para iniciar o processo de aquisição.
Durante o julgamento do processo, o proprietário pode reassumir o imóvel desde que se comprometa com os gastos de conservação, se comprometa a alugar ou vender e pague todos os tributos devidos. Caso as exigências não sejam cumpridas, o imóvel será declarado bem abandonado e passará a ser do município.
Os imóveis incorporados pela municipalidade serão destinados prioritariamente a programas de moradia popular.