O prefeito Abraão David Neto (PL) sancionou a Lei 6712/22, que dá prioridade às pessoas com mais de 60 anos em tramitação de processos administrativos na Administração Pública Municipal. O direito também é estendido as pessoas com deficiência.
Tem direito a atendimento prioritário todas as pessoas com mais de 60 anos e também aquelas que são portadoras de deficiências física e mental. Os interessados no benefício devem requerer o direito na autarquia onde o processo está em tramitação, apresentando documentos que provem sua condição. Segundo a lei, a autarquia é obrigada a conceder o benefício após a comprovação da condição.
Aos idosos, também é assegurada a prioridade em qualquer procedimento em órgãos públicos, da administração pública direta ou indireta, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras. Esse direito é garantido pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Recentemente, em julho de 2017, foi sancionada a Lei nº 13.466, que estabeleceu prioridade especial aos maiores de 80 anos dentre os processos de idosos.
A tramitação prioritária em procedimentos judiciais e administrativos é garantida às pessoas com deficiência pela Lei nº 13.146/2015. Já a Lei nº 7.713/1988 assegura o mesmo direito aos portadores de doenças graves, contagiosas ou incuráveis.