O artigo 62 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência determina que “é assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível”.
Em Nilópolis, uma legislação municipal reforça essa medida, com especial atenção às pessoas cegas ou com deficiência visual. A Lei Ordinária nº 6752, de 17 de outubro de 2022, determina a impressão em braile de notas, extratos, boletos, faturas, comprovantes e outros documentos bancários, quando isso for solicitado pelo cliente.
O projeto de Lei é de autoria do vereador Rafael Pereira Nobre (União Brasil) e foi sancionado pelo prefeito Abraão David Neto (PL). O texto já está em vigor.
Conforme a Lei, os bancos deverão disponibilizar na entrada das agências um aviso em braile, informando sobre a Lei, além disso, a emissão dos documentos deve ser imediata, já que não há no texto nenhum dispositivo que estabeleça prazo. Mas é importante destacar que a emissão só irá acontecer após solicitado pelo cliente.
Caso o cliente não receba o documento pedido, a agência será multada em R$ 12.120,00, com valor duplicado em caso de reincidência.
A fiscalização e aplicação do disposto na lei será realizada pelo Procon Municipal, que recebe as denúncias em sua sede, localizada dentro do Paço Municipal Prefeito Farid Abrão, na Rua Pedro Álvares Cabral, 305 – Centro. O funcionamento é de segunda a sexta, das 9h às 17h.