Nilópolis tem a Beija-Flor e por anos sempre foi considerada a cidade com o Carnaval de rua mais tranquilo da Baixada Fluminense. Após ficar dois anos sem poder brincar nas ruas de Nilópolis, por causa da pandemia de Covid-19, os foliões já estavam se preparando para desfilar nos blocos e curtir o tradicional baile na Avenida Mirandela, mas um entrave burocrático “jogou água no chope” da galera.
Antes de tudo é preciso saber que a Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. Nesta lei, está contido um planejamento de gastos que define as obras e os serviços que são prioritários para o Município, levando em conta os recursos disponíveis. E a culpa pela não realização do Carnaval de rua está justamente na ausência da LOA para o ano de 2023.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, o prefeito Abraão David Neto (PL) explicou que o Município até tinha dinheiro para custear os festejos, porém, sem que a Câmara Municipal devolvesse a LOA para a sanção, não poderia investir um centavo sequer do dinheiro público na festa.
Em seguida, o novo presidente da Câmara de Vereadores, José Diamantino Ribeiro (PL), também usou as redes sociais para responder ao prefeito e culpou a gestão anterior da Casa:
Fato é que pelo terceiro ano consecutivo, dois por conta da pandemia provocada pelo Covid-19, os moradores de Nilópolis não poderão brincar o Carnaval na sua cidade.
Como funciona a tramitação da Lei Orçamentaria na Câmara
Quando se fala em leis orçamentárias, a ideia central é a de planejamento da cidade. Assim, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) define as metas e prioridades do município, bem como as regras para a elaboração, organização e execução do orçamento do ano seguinte. A LDO deve ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e, geralmente, faz ajustes neste plano. Além disso, ela estabelece o vínculo entre esse plano estratégico de médio prazo, o PPA, com o plano operacional de curto prazo, representado pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
A Prefeitura de Nilópolis é quem envia o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) à Câmara Municipal. Esta é uma competência privativa do Poder Executivo, conforme determina a Lei Orgânica do Município (LOM). Isso significa dizer que esta proposta de lei não pode ser apresentada por algum vereador ou comissão da Câmara, pois isso seria considerado ilegal.
Apreciar a lei orçamentária é uma das principais atribuições do Poder Legislativo; apreciar compreendendo discutir, alterar, votar e aprovar o projeto de lei orçamentária. As alterações nas despesas da proposta orçamentária mediante emendas só poderão ser aprovadas se houver a indicação de recursos, admitidos apenas a anulação de dotações constantes da proposta. Além das emendas de despesa, poderão ser propostas emendas ao texto do projeto de lei ou que visem à correção de erros ou omissões. A aprovação da lei orçamentária dá-se por meio da decretação pelo Poder Legislativo e da sanção pelo Chefe do Poder Executivo.
“Este é um trâmite dos mais demorados, salvo quando nenhum vereador apresente emendas ou pedido de alterações. É o momento em que os parlamentares, eleitos para fiscalizar os atos do Executivo, devem procurar defender os interesses da população, por isso pode ser considerado um dos momentos mais importantes para a cidade”, disse o especialista em direito político, Dr. Franscisco Moisés.