O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Nilópolis (PREVINIL) dá início, no próximo dia 22 de maio, ao recadastramento dos funcionários efetivos ativos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Nilópolis. A atualização de dados é anual e obrigatória e vai até o dia 06 de novembro. Neste ano o recadastramento será feito, exclusivamente, de forma presencial.
Para evitar aglomerações, o recadastramento será feito por ordem alfabética. Os primeiros a serem chamados serão os servidores concursados do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Nilópolis (PREVINIL) e da Câmara Municipal. Para estes, o recadastramento será feito nos dias 22 e 23 de maio, respectivamente. O atendimento acontece de segunda a sexta, das 10h às 16h30m. Já os servidores lotados na Prefeitura de Nilópolis deverão comparecer ao PREVINIL, situado na Rua Professor Alfredo Gonçalves Filgueiras, 18/sala 201, Centro, munido dos seguintes documentos:
1. SERVIDORES ATIVOS:
• Carteira de Identidade (órgão expedidor e data de emissão) – obrigatório;
• CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – obrigatório;
• PIS/PASEP – obrigatório;
• Título de Eleitor – obrigatório;
• Comprovante de residência – obrigatório;
• Contracheque atual – obrigatório;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – obrigatório para quem ingressou no serviço como celetista ou averbou tempo de serviço anterior ao serviço público,
• Documento comprobatório (declaração da Patrocinadora ou Portaria publicada em jornal) de tempo fictício (licenças e férias contadas em dobro) anterior a 15.12.1998 – obrigatório, caso possua;
• Documento comprobatório (declaração da Patrocinadora ou Portaria publicada em jornal) de averbação de tempo de serviço anterior a nomeação como servidor efetivo nas Patrocinadoras – obrigatório, caso possua;
• Carteira Nacional de Habilitação – CNH – obrigatório, caso o cargo exija;
• Certidão de Nascimento ou Casamento – obrigatório.
2. DEPENDENTES DE SERVIDORES ATIVOS:
• Carteira de Identidade (RG) – do cônjuge ou companheiro (ª) – obrigatório;
• CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – do filho(ª), de enteados que estejam sob sua dependência econômica, do cônjuge ou companheiro(ª) – obrigatório;
• Certidão de Nascimento ou Casamento – do cônjuge ou companheiro (ª) – obrigatório;
• Certidão de Nascimento para filhos menores de 21 anos de idade não emancipados – obrigatório;
• Atestado de Invalidez (para filhos inválidos) e Curatela (caso possua) – obrigatório;
• Termo de Tutela (caso tenha algum menor sob sua responsabilidade) – obrigatório;
• Certidão de Nascimento de Enteados que estejam sua dependência econômica (caso possua) – obrigatório;
• Declaração de União Estável – obrigatório, caso possua;
• Declaração referente ao Enteado que esteja sob sua dependência econômica – obrigatório, caso possua;
• Comprovante de vacinação dos filhos menores de 07 anos de idade, para servidores que percebem Salário Família – obrigatório;
• Comprovante Escolar dos filhos de 07 a 14 anos de idade, para servidores que percebem Salário Família – obrigatório;
• Declaração de Separação de Fato (caso esteja casado oficialmente, mas não convivam maritalmente e não possuam dependência econômica) – obrigatório;
O órgão reforça que o recadastramento não é voltado para os servidores ocupantes de cargos de livre nomeação e atende ao decreto 5.025/2023, publicado no Diário Oficial do Município em 28 de abril de 2023.
Veja abaixo o calendário:
Quem não atender ao chamado terá o pagamento suspenso até a regularização. Para saber maiores informações e confirmar os documentos exigidos, além das datas, basta CLICAR AQUI.