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Aprovada lei que proíbe crianças desacompanhadas em elevadores no município de Nilópolis

A regra vale para elevadores em condomínios privados, residenciais ou comerciais, e para prédios públicos

Stephany Ferreira by Stephany Ferreira
15 de junho de 2023
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Home Política
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A Câmara Municipal de Nilópolis aprovou um projeto de lei que proíbe crianças de até 12 anos de andar sozinhas em elevadores. A proposta, de autoria do vereador Anderson Campos (Republicanos), foi aprovada em segundo turno e redação final por unanimidade.

A medida vale para elevadores em condomínios privados, sejam residenciais ou comerciais, e também para prédios públicos. Segundo o autor da Lei, o objetivo é garantir a segurança e a integridade física das crianças. O parlamentar relembrou o caso do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos, que caiu do 9º andar de um prédio em Recife (PE).

Em caso de descumprimento da medida, as multas podem ser de R$ 500 a R$ 10 mil para o condomínio infrator. O projeto prevê que os responsáveis pela administração dos elevadores devem afixar cartazes com as normas de segurança de uso dos aparelhos.

Vereador Anderson Campos (Republicanos). Foto: Acervo Pessoal
Vereador Anderson Campos (Republicanos). Foto: Acervo Pessoal

Com a aprovação da Casa, o projeto será enviado para o prefeito Abraão David Neto (PL) para ser analisado e sancionado.

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Relembre o caso Miguel

Em 2 de junho de 2020, Miguel caiu do 9º andar do edifício Pier Maurício de Nassau, no bairro de Santo Antônio, no Centro de Recife. Na ocasião, a mãe do menino, Mirtes Souza, o deixou com a ex-patroa, Sari Corte Real, primeira-dama de Tamandaré, para passear com a cadela da família.

Miguel saiu do apartamento de Sari para procurar a mãe e foi até os elevadores do condomínio. No 9º andar, a criança seguiu em direção a um corredor e parou de frente a uma janela da área técnica, escalou um vão e alcançou uma unidade condensadora de ar. A criança pisou em um segundo equipamento e escalou um gradil que tem função estética, mas se desequilibrou e caiu.

No mesmo dia, Sari foi presa em flagrante por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, mas pagou fiança de R$20 mil e foi solta para responder o processo em liberdade. Contudo, em 1º de julho, Sari foi indiciada pela polícia por abandono de incapaz que resultou em morte. A pena pode ser de quatro a 12 anos de prisão.

Mas em 14 de julho, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou Sari pelo crime tipificado no indiciamento apresentado pela polícia. O MPPE entendeu que era necessário solicitar o agravamento da pena, pois o crime foi cometido contra criança e em meio a pandemia do novo coronavírus. Com a decisão do Ministério, Sari virou ré e os documentos seguiram para a justiça.

A primeira audiência de instrução criminal na 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital aconteceu em 3 de dezembro. Ao todo, foram ouvidas oito testemunhas de acusação, incluindo a mãe e o pai de Miguel, Paulo Inocêncio. A avó da criança, Marta Santana, também foi ouvida. Sari compareceu, mas não foi interrogada.

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