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Cantor Tiee é condenado após ameaçar divulgar fotos íntimas de ex-namorada, moradora de Nilópolis

Tiee foi condenado a um mês e 18 dias de prisão em regime aberto pelo 1º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

André Moreira by André Moreira
11 de julho de 2023
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Home N. S. de Fátima
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O cantor e compositor de pagode Diogines Ferreira de Carvalho, conhecido como Tiee, foi condenado a um mês e 18 dias de prisão em regime aberto pelo crime de ameaça à ex-namorada, a influenciadora digital Ingrid Freitas. A decisão foi proferida pelo juiz Alberto Fraga, do 1º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Nilópolis.

Acusações

Segundo os autos do processo, o relacionamento do cantor com a vítima se iniciou em 2018, e os dois chegaram a morar  juntos no apartamento dela, localizado no bairro Nossa Senhora de Fátima, em Nilópolis. Durante o relacionamento, Tiee gravou vídeos íntimos dos dois, bem como ela também enviava fotos e vídeos para ele.

Tiee foi condenado por ameaçar a ex-namorada, Ingrid Freitas. Fotos: Divulgação
Tiee foi condenado por ameaçar a ex-namorada, Ingrid Freitas. Fotos: Divulgação

Em 2020, a imprensa divulgou que o cantor era casado e que tinha várias amantes. Segundo a denúncia, naquele mesmo ano o artista teria começado a fazer terror psicológico na estudante de odontologia, após o relacionamento deles chegar ao fim, quando ela descobriu que ele já era casado com Bárbara Murta, e teria outras amantes. Neste cenário, ele teria ameaçado expor as fotos e vídeos íntimos de Ingrid caso ela desse alguma declaração para a imprensa.

Em prints divulgados por Ingrid constam as ameaças. Uma delas com o seguinte teor: “Posta (fotos dos dois juntos) que eu mando você pelada pra todo mundo. Me causa problema pra você ver se eu não mando foto pelada pro seu pai, pro batalhão todo dele”.

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Print de uma das conversas entre Ingrid e Tiee. Foto: Reprodução da Internet
Print de uma das conversas entre Ingrid e Tiee. Foto: Reprodução da Internet

De acordo com o juiz Alberto Fraga, Tiee poderá ficar em regime aberto, porém ele afirmou que as evidências da estudante são o suficiente para provar a prisão. Com esse entendimento, o magistrado condenou Tiee a uma pena de um mês e 18 dias de prisão.

Ao proferir a sentença condenatória contra o cantor, o magistrado destacou que “as ameaças foram comprovadas através dos ‘prints’ das telas do aplicativo WhatsApp”, e que o réu “de forma livre e consciente, ameaçou sua ex-companheira Ingrid dos Santos Freitas, por meio de escritos, de causar-lhe mal injusto e grave, mediante mensagens (…) causando, assim, fundado temor e desassossego em seu espírito”.

“Todos esses elementos, analisados em cotejo, conferem a certeza necessária e demonstram de maneira inequívoca de que o réu ameaçou a vítima Ingrid, por meio de escritos, de causar-lhe mal injusto e grave, consistente em divulgar fotos e vídeos íntimos da vítima. As provas da autoria e materialidade, assim, são firmes e indiscutíveis, suficientes para escorarem um juízo de reprovação, restando plenamente caracterizado o delito de ameaça”, afirmou o magistrado titular da 1º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca de Nilópolis.

Natural de São Gonçalo, Diogines Ferreira de Carvalho tem 33 anos e, além de cantor e compositor, é multi-instrumentista – toca cavaco, violão e banjo. Aos 12 anos, ele já participava de rodas de samba, acompanhado pelo pai, que também era compositor.

Tiee compôs grande sucessos cantados por grandes nomes da música brasileira como Péricles, Belo, Thiaguinho, Ferrugem e Alexandre Pires. Ele também participou de várias gravações audiovisuais de alguns desses artistas e ganhou notoriedade em 2013, quando seu hit “Climatizar” bateu a marca de 1 milhão de visualizações – número muito expressivo para a época.

Cantor nega as acusações

A defesa de Tiee garante que o cantor nunca teve nenhum envolvimento com Ingrid, e também negou que ele tenha a ameaçado. Os advogados do cantor opinaram sobre o ocorrido e criticaram a decisão do juiz, informando que vai “recorrer da decisão, em busca da verdade dos fatos” quando o pagodeiro for “oficialmente comunicado”.

“Não existe qualquer prova no processo que autorize uma condenação, uma vez que há nítida quebra da cadeia de custódia nos ‘prints’ de supostas mensagens de WhatsApp, violando expressamente o determinado no art. 158-B do Código de Processo Penal, sem que tenha havido perícia para comprovar a veracidade da prova e, sobretudo, a realidade do contexto fático narrado pela suposta vítima”, garantiu a equipe jurídica do artista.

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