Condenados por estupro não poderão ocupar cargos na administração municipal de Nilópolis. A nova lei vale para nomeação ou a contratação pelo município, seja de forma direta ou indireta, o que inclui todos os cargos efetivos, em comissão, funções de confiança e em designação temporária.
A nova regra, aprovada na Câmara Municipal e promulgada pelo chefe do Poder Legislativo, vereador José Diamantino Duarte Ribeiro (PL), já está em vigor desde junho de 2023, quando foi publicada no Diário Oficial do Município.
O Projeto de Lei 36/2022, que deu origem à Lei 6778/2023, é de autoria do vereador Anderson Campos (Republicanos) e foi aprovado, por unanimidade, no dia 31 de agosto de 2022. De acordo a Câmara Municipal, a integra do projeto havia sido recebida pelo prefeito no dia 06 de setembro de 2022. Desde esta data, o prefeito não encaminhou a lei sancionada ou vetada à Câmara. Diante do que reza a Lei Orgânica do Município, após aguardar o prazo legal, o presidente da Câmara, popularmente conhecido como Zé Ribeiro, assinou o Ato Promulgatório 03/2023, da Lei nº 6778/2023.
Cadastro de Estupradores
Além de impedir a ocupação de cargos no poder público municipal, a Lei determina que seja criado o Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas por Estupro, que deverá ser mantido pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, cabendo a autarquia, realizar a inclusão e a manutenção dos dados, além de disponibilizar o acesso aos órgãos de segurança pública e demais autarquias da municipalidade.
O texto acrescenta que, para que um indivíduo seja considerado condenado, é necessário que haja trânsito em julgado (ou seja, que a decisão judicial seja definitiva, sem possibilidade de recursos), até o cumprimento da pena.
Impedimento já existia
Mesmo antes da Lei, para assumir qualquer cargo na administração pública municipal, a pessoa deve apresentar documento que comprove sua idoneidade e, no caso de pessoas que tenham sido condenadas, apresentar documentação que comprove que cumpriu integralmente a pena.
Em 2021, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a constitucionalidade de uma legislação municipal semelhante, sancionada em Valinhos, no interior de São Paulo. No município paulista a lei teve sua constitucionalidade questionada por ter sido proposta pelo Legislativo, que não pode legislar quanto ao regime jurídico de servidores do Executivo.
Em Nilópolis, apesar de estar em vigor, a Lei ainda depende de regulamentação por parte da Prefeitura para que haja efetividade.