Instituir o Dia Municipal da Juventude, a ser comemorado, anualmente, em 12 de agosto, é o que determina a Lei Municipal nº 6774/2023 (originalmente projeto de lei nº 80/2022), de autoria do vereador Rafael Santos de Oliveira (Solidariedade), popularmente conhecido como Rafael Régis.
Conforme o texto destaca, o Poder Executivo está autorizado a realizar atividades socioculturais, competições esportivas, oficinas de profissionalização e sala de internet, a serem desenvolvidos no mês de agosto.
Ainda segundo a matéria, também poderão ser promovidos seminários que discutam a promoção de políticas públicas que sejam capazes de criar oportunidades reais para jovens nilopolitanos, com idade entre 15 e 29 anos”, frisa o parlamentar.
A Lei Municipal nº 6774/2023 já está em vigor desde o dia 26 de junho, quando foi publicada no Diário Oficial do Município, após a sanção do prefeito Abraão David Neto (PL).