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Sancionada lei que institui o Dia Municipal da Juventude em Nilópolis

A Lei Municipal nº 6774/2023 já está em vigor desde o dia 26 de junho, quando foi publicada no Diário Oficial do Município

Stephany Ferreira by Stephany Ferreira
24 de agosto de 2023
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Home Política
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Instituir o Dia Municipal da Juventude, a ser comemorado, anualmente, em 12 de agosto, é o que determina a Lei Municipal nº 6774/2023 (originalmente projeto de lei nº 80/2022), de autoria do vereador Rafael Santos de Oliveira (Solidariedade), popularmente conhecido como Rafael Régis.

Conforme o texto destaca, o Poder Executivo está autorizado a realizar atividades socioculturais, competições esportivas, oficinas de profissionalização e sala de internet, a serem desenvolvidos no mês de agosto.

Ainda segundo a matéria, também poderão ser promovidos seminários que discutam a promoção de políticas públicas  que sejam capazes de criar oportunidades reais para jovens nilopolitanos, com idade entre 15 e 29 anos”, frisa o parlamentar.

Vereador Rafael Régis e o prefeito Abraão David Neto. Foto: Reprodução das Redes Sociais
Vereador Rafael Régis e o prefeito Abraão David Neto. Foto: Reprodução das Redes Sociais

A Lei Municipal nº 6774/2023 já está em vigor desde o dia 26 de junho, quando foi publicada no Diário Oficial do Município, após a sanção do prefeito Abraão David Neto (PL).

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