Os Centros de Educação Infantil e as creches conveniadas da rede municipal de Nilópolis estão autorizadas a funcionar em horário noturno, conforme a Lei 6773/2023, sancionada pelo prefeito Abraão David Neto (PL) e publicada na edição do dia 26/05 do Diário Oficial do Município. O serviço será disponível exclusivamente para atender crianças cujos responsáveis trabalhem ou exerçam atividades acadêmicas no período noturno.
De autoria do vereador Álvaro Cunha Ramos (Avante), o texto determina que o funcionamento noturno não substitua o período de escolarização e também não desobriga o Poder Público de oferecer a estas crianças vagas nos Centros de Educação Infantil e nas creches conveniadas. O atendimento deverá incluir desenvolvimento de atividades lúdicas, cuidados adequados a cada período do desenvolvimento infantil e às necessidades das crianças com deficiência.
O texto determina ainda que o tempo de permanência das crianças nas creches e no período noturno, somados, não poderão ultrapassar dez horas diárias.
Apesar de já estar em vigor, a Lei ainda depende da edição de normas e procedimentos, por parte da prefeitura, para o seu fiel cumprimento.