A Prefeitura de Nilópolis estabeleceu, por meio do Decreto 5078/2023, uma redistribuição da margem consignável do servidor municipal ativo ou inativo — percentual da renda bruta mensal que pode ser comprometido com o pagamento da parcela do empréstimo consignado. Esse limite máximo agora é de 45%, sendo que 5% fica reservado para gastos com cartão. A regra também vale para os pensionistas.
Dos 45% de margem, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito.
Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. O empréstimo consignado é descontado automaticamente em folha de pagamento. A medida já está em vigor.