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Pais poderão proibir filhos em atividades de gênero nas escolas de Nilópolis

Projeto de lei, de autoria do vereador Anderson Campos (REP), foi aprovado na Câmara Municipal.

Stephany Ferreira by Stephany Ferreira
23 de novembro de 2023
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Home Política
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A Câmara Municipal de Nilópolis (CMN) aprovou o projeto de lei nº 56/2023 que visa assegurar aos pais e responsáveis dos alunos das redes pública e privada de ensino, o direito de proibirem a participação de seus filhos e tutelados em atividades pedagógicas de gênero. A matéria foi apresentada em setembro e tramitou por todas as comissões até ser aprovada em segunda votação no último dia 08/11.

Iniciativa semelhante já tramita na Câmara dos Deputados. E, assim como o deputado federal Jeferson Rodrigues (Republicanos-GO) respectivo autor da regulamentação a nível federal, o autor do projeto de lei nilopolitano, vereador Anderson Campos (Republicanos), argumenta que sua intenção com esta regulamentação é “evitar a doutrinação nas escolas”.

“Importante ressaltarmos que, o nosso projeto não busca coibir qualquer livre manifestação, livre iniciativa ou outra liberdade de criação, produção e exibição de atividades em âmbito escolar. A presente propositura legislativa, visa apenas que haja um maior controle e parecer dos pais e responsáveis, que as vezes muito atarefados não conseguem possuir um pleno acompanhamento das atividades desempenhadas pelos seus filhos dentro das instituições de ensino, e portanto, devem ter o direito de pelo menos serem informados caso qualquer tipo de atividade controversa ou de gênero seja apresentada aos seus filhos”, defendeu Anderson Campos.

Em resumo, a matéria aprovada na Câmara Municipal de Nilópolis assegura “aos pais e responsáveis o direito de decidir pela participação de seus filhos ou tutelados em atividades pedagógicas de gênero realizadas nos estabelecimentos de ensino de ensino público e privados no âmbito do município de Nilópolis”. Conforme a redação de Campos, “essas atividades pedagógicas de gênero são aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares”.

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Vereador Anderson Campos (Republicanos). Foto: Acervo Pessoal
Vereador Anderson Campos (Republicanos). Foto: Acervo Pessoal

O projeto determina, ainda, que as instituições municipais de ensino deverão informar aos pais ou responsáveis sobre qualquer atividade pedagógica de gênero que será realizada em ambiente escolar; também que o responsável pelo estudante deverá se manifestar, via “documento escrito e assinado” a ser entregue à escola, se autoriza ou não a participação do mesmo na atividade.

Em caso de descumprimento, as instituições de ensino ficam sujeitas às penalidades que vão desde advertência por escrito, com prazo para regularização da conduta à cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino, podendo ainda ser obrigada a arcar com multa entre R$ 1.000 (mil reais) a R$ 10.000 (dez mil reais), por aluno participante, a ser aplicada em caso de reincidência.

O projeto de lei nº 56/2023 seguiu para a sanção do prefeito Abraão David Neto (PL).

Como é a tramitação de um projeto de lei?

Plenário Vereador Orlando Hungria. Foto: Divulgação
Plenário Vereador Orlando Hungria. Foto: Divulgação

Quando um projeto é protocolado na CMN, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

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