A Câmara Municipal de Nilópolis (CMN) aprovou o projeto de lei nº 56/2023 que visa assegurar aos pais e responsáveis dos alunos das redes pública e privada de ensino, o direito de proibirem a participação de seus filhos e tutelados em atividades pedagógicas de gênero. A matéria foi apresentada em setembro e tramitou por todas as comissões até ser aprovada em segunda votação no último dia 08/11.
Iniciativa semelhante já tramita na Câmara dos Deputados. E, assim como o deputado federal Jeferson Rodrigues (Republicanos-GO) respectivo autor da regulamentação a nível federal, o autor do projeto de lei nilopolitano, vereador Anderson Campos (Republicanos), argumenta que sua intenção com esta regulamentação é “evitar a doutrinação nas escolas”.
“Importante ressaltarmos que, o nosso projeto não busca coibir qualquer livre manifestação, livre iniciativa ou outra liberdade de criação, produção e exibição de atividades em âmbito escolar. A presente propositura legislativa, visa apenas que haja um maior controle e parecer dos pais e responsáveis, que as vezes muito atarefados não conseguem possuir um pleno acompanhamento das atividades desempenhadas pelos seus filhos dentro das instituições de ensino, e portanto, devem ter o direito de pelo menos serem informados caso qualquer tipo de atividade controversa ou de gênero seja apresentada aos seus filhos”, defendeu Anderson Campos.
Em resumo, a matéria aprovada na Câmara Municipal de Nilópolis assegura “aos pais e responsáveis o direito de decidir pela participação de seus filhos ou tutelados em atividades pedagógicas de gênero realizadas nos estabelecimentos de ensino de ensino público e privados no âmbito do município de Nilópolis”. Conforme a redação de Campos, “essas atividades pedagógicas de gênero são aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares”.
O projeto determina, ainda, que as instituições municipais de ensino deverão informar aos pais ou responsáveis sobre qualquer atividade pedagógica de gênero que será realizada em ambiente escolar; também que o responsável pelo estudante deverá se manifestar, via “documento escrito e assinado” a ser entregue à escola, se autoriza ou não a participação do mesmo na atividade.
Em caso de descumprimento, as instituições de ensino ficam sujeitas às penalidades que vão desde advertência por escrito, com prazo para regularização da conduta à cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino, podendo ainda ser obrigada a arcar com multa entre R$ 1.000 (mil reais) a R$ 10.000 (dez mil reais), por aluno participante, a ser aplicada em caso de reincidência.
O projeto de lei nº 56/2023 seguiu para a sanção do prefeito Abraão David Neto (PL).
Como é a tramitação de um projeto de lei?
Quando um projeto é protocolado na CMN, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.