Foi prorrogado para até o próximo dia 14 de dezembro o prazo para o recadastramento obrigatório dos Servidores Ativos do Município de Nilópolis. A atualização será realizada na sede do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Nilópolis – PREVINIL, das 9h às 16h.
Durante o prazo de prorrogação não haverá prévio agendamento de data e horário para o atendimento, que acontecerá por ordem de chegada. Todos os servidores concursados, da Prefeitura, do PREVINIL e da Câmara Municipal que não realizarem a atualização até a data estipulada, estará sujeito a suspensão de seu pagamento, conforme estabelecido no Art. 5º do decreto nº 5.025, de 27 de abril de 2023.
Confira abaixo os documentos obrigatórios (originais e cópias):
1. SERVIDORES ATIVOS:
• Carteira de Identidade (órgão expedidor e data de emissão) – obrigatório;
• CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – obrigatório;
• PIS/PASEP – obrigatório;
• Título de Eleitor – obrigatório;
• Comprovante de residência – obrigatório;
• Contracheque atual – obrigatório;
• Documento comprobatório (declaração da Patrocinadora ou Portaria publicada em jornal) de averbação de tempo de serviço anterior a nomeação como servidor efetivo nas patrocinadoras – obrigatório para quem averbou tempo de serviço anterior à admissão no município;
• Documento comprobatório (declaração da Patrocinadora ou Portaria publicada em jornal) de tempo fictício (licenças e férias contadas em dobro) anterior a 15.12.1998 – obrigatório, caso possua;
• Carteira Nacional de Habilitação – CNH – obrigatório, caso o cargo exija;
• Certidão de Nascimento ou Casamento – obrigatório;
2. DEPENDENTES DE SERVIDORES ATIVOS:
• Carteira de Identidade (RG) – do cônjuge ou companheiro (ª) – obrigatório;
• CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – do filho(ª), de enteados que estejam sob sua dependência econômica, do cônjuge ou companheiro(ª) – obrigatório;
• Certidão de Nascimento ou Casamento – do cônjuge ou companheiro (ª) – obrigatório;
• Certidão de Nascimento para filhos menores de 21 anos de idade não emancipados – obrigatório;
• Atestado de Invalidez (para filhos inválidos) e Curatela (caso possua) – obrigatório;
• Termo de Tutela (caso tenha algum menor sob sua responsabilidade) – obrigatório;
• Certidão de Nascimento de Enteados que estejam sua dependência econômica (caso possua) – obrigatório;
• Declaração de União Estável – obrigatório, caso possua; (modelo no anexo II);
• Declaração referente ao Enteado que esteja sob sua dependência econômica – obrigatório, caso possua; (modelo no anexo IV);
• Comprovante de vacinação dos filhos menores de 07 anos de idade, para servidores que percebem Salário Família – complementar;
• Declaração de Separação de Fato (caso esteja casado oficialmente, mas não convivam maritalmente e não possuam dependência econômica) – complementar; (modelo no anexo III).
O PREVINIL está situado na Rua Professor Alfredo Gonçalves Filgueiras, 18/sala 201, Centro.