Com o objetivo de garantir o tratamento continuado e o deslocamento para tratamento de sua patologia, o prefeito Abraão David Neto (PL) sancionou a Lei 6784/2023, que concede a gratuidade da tarifa dos ônibus municipais aos portadores deficiência física, mental, auditiva e visual, além de pessoas com doenças renais crônicas que necessitem de hemodiálise, ostomia, portadoras do vírus HIV que necessitem de tratamento contínuo, doentes de câncer que necessitem de quimioterapia ou radioterapia e transtorno do espectro autista.
A medida já está em vigor e é válida apenas para moradores de Nilópolis. Para usufruir do benefício, é preciso ir até a Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos e apresentar os seguintes documentos:
– Laudo Médico contendo a necessidade e a frequência de deslocamento para o tratamento; tipo de tratamento e se a pessoa necessita de acompanhante durante os deslocamentos;
– Comprovante de Residência atualizado;
– Foto 3×4 recente.
O interessado também irá preencher uma ficha de cadastro e controle, onde constarão informações pessoais, tipo de deficiência e outros dados, conforme o tipo de passe requisitado.
Após todo o procedimento burocrático, será emitido o Passe Especial que irá garantir a gratuidade. Caso haja comprovação da necessidade, o acompanhante também receberá um passe similar, que deverá ser apresentado no momento do embarque.
A Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos está localizada no Paço Municipal Prefeito Farid Abrão, no térreo da Prefeitura. O atendimento é de segunda a sexta, das 9h às 17h.
Prefeitura fará custeio
Apesar de não haver nenhum custo para os beneficiários do Passe Especial, metade do valor da tarifa vigente será paga pela Prefeitura às empresas de ônibus. Os outros 50% serão custeados pela própria empresa. Segundo a Lei 6784/2023, o pagamento dos valores pela Prefeitura será feito de forma mensal e através de compensação.
A Lei também prevê punição para as empresas que não aceitarem o Passe Especial. De acordo com o Art.12, a Prefeitura poderá multar a concessionária com valores que vão de 100 a 1.000 UFINIL´s. Em caso de reinciência a empresa de ônibus poderá até mesmo ter a concessão suspensa.
A Lei 6784/2023 já está em vigor desde setembro, porém ainda falta regulamentar e definir o órgão que irá fiscalizar o cumprimento dos dispositivos previsto na lei.