O vereador Anderson Campos (Republicanos), sugeriu ao executivo que conceda isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a pacientes com câncer. A proposta, apresentada através da Indicação Legislativa 381/2023, foi lida no Plenário Vereador Orlando Hungria e não teve nenhuma objeção.
Em sua justificativa, o vereador destaca que o objetivo da proposta é atingir as pessoas (proprietárias de Imóvel), que devido a gravidade da doença, não conseguem trabalhar e por isso acabam não tendo dinheiro para pagar o IPTU:
“O tratamento contra o câncer é relativamente caro, podendo até mesmo consumir a maior parte da renda do paciente. Devido a essa situação, o pagamento do IPTU acaba configurando mais uma preocupação ao paciente oncológico, que já sofre demasiadamente com a doença. A preocupação de poder perder o seu imóvel pela falta do pagamento do imposto acaba prejudicando ainda mais a saúde do paciente. Diante dessa situação, apresentei essa proposta para que o nosso prefeito analise a viabilidade”, justificou o parlamentar.
A proposta foi encaminhada para a análise do prefeito Abraão David Neto (PL), que poderá ou não atender ao pedido. Caso aceite, será necessário enviar um Projeto de Lei para a Câmara Municipal validar a opção.
O que é IPTU e quem tem de pagar?
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), como o nome indica, é o imposto voltado a propriedades com construção no meio urbano. Ou seja, ele é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades.
Como o IPTU incide sobre a propriedade, o contribuinte deverá pagar pelo número de imóveis em seu nome. Se for um, paga imposto só de um; se forem dez, paga imposto de dez -cada um com seu valor específico.
O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público. Sobre ele, é realizada a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios.
O IPTU é reajustado anualmente, considerando-se a valorização do imóvel e da região ou eventual mudança da legislação municipal.
O que acontece se não pagar?
É um processo longo, mas a falta de pagamento do IPTU pode chegar à penhora ou até ao leilão da propriedade. O primeiro passo é a notificação da prefeitura (por meio físico ou eletrônico) para que o cidadão regularize a situação. Caso não seja feito, paga multa, e seu CPF ou CNPJ (em caso de estabelecimento comercial) entra na Dívida Ativa do Município, o que pode impedir a realização de empréstimos, por exemplo.
Caso o contribuinte siga sem pagar, a prefeitura pode entrar na Justiça para pedir a penhora ou até o leilão da propriedade para cobrir o pagamento do tributo. Até lá, no entanto, os governos tendem a oferecer programas e pacotes de parcelamento da dívida com desconto nas multas. Além disso, se o imóvel em questão for a residência do contribuinte e seu único bem, o contribuinte pode argumentar como defesa a impenhorabilidade do bem de família.
Idosos isentos
Em Nilópolis, idosos acima dos 65 anos, que possuam apenas um imóvel em seu nome, estão isentos do pagamento do IPTU, desde que, anualmente compareçam à Secretaria Municipal de Fazenda e informem, através de processo, sua intenção de ser beneficiado pelo direito.
Mas atenção. Há um prazo para que o pedido seja protocolado e o deferimento sempre será válido para o imposto do ano seguinte. Se o idoso perder esse prazo e receber o carnê, o imposto deverá ser pago normalmente.
Para maiores informações, basta comparecer à secretaria, que fica no Paço Municipal Prefeito Farid Abrão, dentro do prédio da Prefeitura Municipal. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados.