O presidente da Câmara Municipal de Nilópolis, vereador José Diamantino Ribeiro (PL), sancionou a lei 6807/2023, que estabelece a coleta seletiva de lixo em todas as escolas da rede municipal de ensino. A proposta prevê que todo material descartável produzido dentro das escolas seja separado e encaminhado para cooperativas e empresas de reciclagem.
O Projeto de Lei Ordinária Nº 42/2023, de autoria do vereador Leandro Hungria (PL), havia sido aprovado em dois turnos, por unanimidade, em 18 de outubro de 2023 e desde então aguardava o posicionamento do prefeito Abraão David Neto (PL). Como não houve resposta do chefe do Executivo Municipal, conforme a Lei Orgânica do Município de Nilópolis, coube ao presidente da Câmara Municipal sancionar a lei.
De acordo com o texto, o Programa de Coleta Seletiva de Lixo deverá ser implantado nas unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino do município de Nilópolis por meio de ação conjunta entre as secretarias municipais de Educação, de Meio Ambiente e de Governo.
Cabe a Secretaria Municipal de Educação a instalação do programa de Coleta Seletiva de Lixo nas unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino do município, bem como, a orientação dos educadores e a criação de projetos educacionais e sua devida inserção no planejamento escolar, e, consequentemente, sua execução, como por exemplo, feiras ambientais, palestras, e campanhas com os alunos e os pais/responsáveis etc.
Já a Secretaria de Meio Ambiente deverá formalizar parcerias com cooperativas e empresas de reciclagem, a fim de garantir o correto recolhimento do lixo escolar, bem como, para garantir o progresso de reciclagem próprio e a utilização do material depois de reciclado e à Secretaria Municipal de Governo caberá a divulgação do presente programa nos meios de comunicação, bem como, a elaboração de campanhas de conscientização acerca do referido tema.
Para o vereador Leandro Hungria, a lei significa um avanço no que diz respeito à conscientização dos alunos quanto à importância da destinação do material reciclado, bem como à proteção do meio ambiente.
“O programa objetiva promover a educação ambiental da comunidade das escolas públicas municipais. Esta prática é também salutar ao convívio familiar. Aprendendo na escola, o aluno ensina na sua própria casa como proceder com o material reciclável, incluindo plástico de refrigerantes, jornal, papel, latinhas de alumínio, etc., mostrando, na prática, que lixo deixa de ser lixo”, comentou o autor do projeto.
A Lei 6807/2023 já está em vigor desde o dia 19 de março de 2024 e cabe aos órgãos envolvidos a sua aplicação.