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Agora é lei: alimentos ultraprocessados são proibidos nas escolas de Nilópolis

Apesar de já está em vigor, ainda resta a regulamentação por parte da Prefeitura, de forma a definir qual o prazo para as escolas se adaptarem, bem como os órgãos fiscalizadores

André Moreira by André Moreira
18 de junho de 2024
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Home Política
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A venda e oferta de alimentos e bebidas ultraprocessadas será totalmente proibida nas escolas privadas e públicas de Nilópolis, com o objetivo de promover a saúde e combater a obesidade infantil. É o que determina a Lei 6824/24, aprovada pela Câmara Municipal em março e promulgada pelo presidente da Câmara, vereador José Diamantino Ribeiro (PL).

São considerados alimentos ultraprocessados produtos industrializados, pobres nutricionalmente e ricos em calorias, especialmente gorduras vegetais hidrogenadas, os óleos interesterificados, amido modificado, xarope de frutose, isolados proteicos, agentes de massa, espessantes, emulsificantes, corantes, aromatizadores e realçadores de sabor.

Vereador Rafael Régis e o prefeito Abraão David Neto. Foto: Reprodução das Redes Sociais
Vereador Rafael Régis e o prefeito Abraão David Neto. Foto: Reprodução das Redes Sociais

Em resumo, biscoitos, doces, salgadinhos em pacote, sorvetes industrializados, balas e guloseimas em geral, barras de cerais industrializados, refrigerantes e outros produtos industrializados estão proibidos de serem comercializados nas escolas.

Em caso de descumprimento, as instituições particulares serão notificadas para a regularização em até dez dias, quando então poderá ser aplicada multa diária de cinco unidades fiscais de Nilópolis (UFINIL). Os recursos apurados com as multas, deverão ser empregados em ações e programas voltados ao combate à obesidade infantil e a segurança alimentar.

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O texto é de autoria do vereador Rafael Santos de Oliveira – Rafael Régis (Solidariedade), e após ter sido encaminhado ao prefeito Abraão David Neto (PL), em 04 de abril, ficou aguardando a sanção ou o veto do chefe do Executivo Municipal. Conforme a Lei Orgânica Municipal, após o prazo de 15 dias ter sido expirado, coube ao presidente da Câmara promulgar a Lei.

Apesar de já está em vigor, ainda resta a regulamentação por parte da Prefeitura, de forma a definir qual o prazo para as escolas se adaptarem, bem como os órgãos fiscalizadores.

Crescimento de casos de obesidade infantil

As taxas de excesso de peso e obesidade entre os menores de idade crescem numa velocidade que impressiona os especialistas. E um estudo publicado em abril no The Lancet Regional Health – Americas conseguiu capturar como esse fenômeno ganha terreno em nosso país.

Nele, pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), da Universidade Federal da Bahia (UFBA), da Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia e da Universidade College London, no Reino Unido, avaliaram uma enorme quantidade de dados provenientes de três registros públicos: o Cadastro Único do Governo Federal, o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos e o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional.

A partir desses registros, eles conseguiram compilar informações de 5,7 milhões de crianças brasileiras de 3 a 10 anos, que nasceram entre 2001 e 2014.

“Esse é um número sem precedentes”, destaca o pesquisador Gustavo Velásquez Meléndez, professor titular da Escola de Enfermagem da UFMG e um dos autores da pesquisa.

Em resumo, o levantamento traz duas conclusões principais. A primeira é que as crianças brasileiras estão mais altas: aquelas que nasceram entre 2008 e 2014 têm 1 centímetro a mais, em média, em relação ao grupo que veio ao mundo entre 2001 e 2007.

Mas o dado que chama a atenção vem na sequência: uma parcela cada vez maior desse público está acima do peso.

Ao analisar o Índice de Massa Corporal (IMC), os autores descobriram que 30% dos meninos e 26,6% das meninas que nasceram entre 2008 e 2014 estão com excesso de peso ou obesidade.

Vale lembrar aqui que o IMC é uma conta matemática que considera o peso (em quilos) dividido pela altura (em metros) elevada ao quadrado. O resultado dessa equação indica se o indivíduo está abaixo, dentro ou acima do peso.

Anteriormente, entre aqueles que são de 2001 a 2007, essas taxas de sobrepeso estavam em 26,8% e 23,9%, respectivamente.

Em outras palavras, os índices recém-publicados revelam que um em cada três meninos e uma em cada quatro meninas estão longe dos parâmetros considerados saudáveis para as idades deles.

Inquéritos realizados no final dos anos 1980 e 1990 sugeriam que o sobrepeso infantil afetava ao redor de 5% das crianças brasileiras da época.

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