O Diário Oficial do Município de Nilópolis publicou no último dia 07 de junho, uma norma que obriga bares, restaurantes e casas noturnas e de eventos, a adotarem medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos. Segundo a Lei 6834/2024, o auxílio às mulheres deve ser feito por meio da oferta de acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte. Os estabelecimentos também devem prestar auxílio por meio de comunicação à polícia, caso seja necessário.
Conforme o texto, que é de autoria do vereador Jorge Luiz Scalise Xavier (PTB), deverão ser utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento que informe a disponibilidade do bar, restaurante, casa de eventos ou casa noturna quanto ao auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento também podem ser utilizados, segundo a norma.
Não há no texto, porém, nenhum dispositivo para punir o estabelecimento que descumprir a lei e nem qual seria o órgão responsável por fiscalizar o seu cumprimento.
A Lei 6834/2024 é originária do Projeto de Lei 97/2023, que havia sido aprovado em dois turnos na Câmara Municipal e estava desde 25 de abril aguardando a sanção ou o veto do prefeito Abraão David Neto (PL). Como não houve manifestação, conforme a Lei Orgânica Municipal, coube ao presidente da Câmara, vereador José Diamantino Ribeiro (PL), a promulgação da lei.