Foi publicada na edição do dia 07 de junho, do Diário Oficial do Município, o ato de promulgação da Lei 6831/2024, de autoria do vereador Leandro Hungria (PL), que cria o programa Ronda Nilopolitana de Proteção Animal.
De acordo com o texto, a Ronda tem o objetivo de ser um instrumento de atuação na proteção, prevenção, monitoramento, patrulhamento ostensivo e preventivo para coibir e repreender a prática do crime de maus-tratos contra animais e nos casos previstos na Lei Estadual nº 7.194/2016 e Lei Federal nº 14.064/2020.
O programa Ronda Nilopolitana de Proteção Animal irá contar com agentes da Guarda Ambiental Municipal, sendo esta autarquia a responsável por determinar quais agentes e viaturas farão parte do programa, podendo a Prefeitura celebrar convênios e parcerias com entidades e órgãos de segurança pública para atuar em conjunto no programa.
A Lei também torna obrigatória a fixação de placas informativas sobre a conscientização, prevenção e combate à violência contra animais em estabelecimentos que ofereçam atendimento e serviços aos animais no Município de Nilópolis, nos termos da Lei Federal 14.064/2020. As placas deverão ter no mínimo 59.4 X 84.1 cm e ser expostas em local de fácil visualização.
Na justificativa, o vereador Leandro Hungria (PL) chama a atenção para o fato que a criação da ronda irá possibilitar que viaturas exclusivas e padronizadas, com agentes sensíveis à causa animal irão atuar em parceria com entidades e as ONGs de Proteção a Animais no combate aos maus tratos, de maneira ostensiva e preventiva.
“Os maus-tratos aos animais mais comumente praticados ocorrem por meio de agressões físicas ou verbais ou atitudes capazes de causar sofrimento físico ou psicológico (como condições precárias de existência), além de abandono principalmente em locais insalubres, muitas vezes inclusive sem qualquer tipo de alimento e água. Com a criação da ronda será possível atender as denúncias em tempo menor que atualmente, evitando assim que o sofrimento do animal perdure por mais tempo”, disse o parlamentar.
A Lei 6831/2024 é oriunda do Projeto de Lei 70/2023, que havia sido aprovado em dois turnos na Câmara Municipal e aguardava a sanção ou o veto do prefeito Abraão David Neto (PL). Como não houve manifestação por parte do Chefe do Executivo Municipal, coube ao presidente da Câmara Municipal, vereador José Diamantino Ribeiro (PL), promulgar a Lei e assim, torná-la válida em todo o território do município.