Para uns os cachorros são os melhores amigos dos humanos, para outros eles podem ser o melhor remédio. Com resultados terapêuticos comprovados, os cães de suporte emocional estão entre as alternativas de tratamento para quem tem diagnóstico de ansiedade, pânico e depressão.
Em Nilópolis, a Lei 6829/2024, promulgada em 15 de maio de 2024, pelo presidente da Câmara Municipal, vereador José Diamantino Ribeiro (PL), garante a companhia de animais domésticos de pequeno porte em todos os meios de transporte ou em locais abertos ao público por pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial.
Para fazer valer o seu direito, é necessário estar portando atestado emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o benefício do tratamento com o auxílio do cão de suporte emocional, devendo este atestado ser renovado a cada 6 (seis) meses. Além disso, também é preciso estar portando um documento que certifique que o cão passou por adestramento de obediência básica e ser isento de agressividade, comprovado por instituição ou profissional autônomo, contendo o nome e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do centro de treinamento ou o nome e CPF do instrutor autônomo.
O cão deve estar usando colete da cor vermelha com a identificação de “suporte emocional” e junto a ele, deve estar fixado um crachá da cor branca, contendo nome do tutor, nome do cão, fotografia e raça, além da carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário.
Apenas nos locais em que seja obrigatória a esterilização individual, a lei não é válida. O estabelecimento ou qualquer pessoa que tente impedir ou dificultar a aplicação da lei, sujeitará o infrator a multa de o equivalente a um salário mínimo vigente a época, devendo o valor ser revertido para o Fundo Municipal de Proteção Aos Animais ou equivalente. A mesma punição será aplicada caso a entrada ou permanência do cão seja condicionada ao pagamento de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente.
De autoria do vereador Leandro Hungria (PL), o Projeto de Lei 48/2023, havia sido aprovado em 28 de fevereiro de 2024, e desde então aguardava a sanção ou o veto do prefeito Abraão David Neto (PL). Conforme determina a Lei Orgânica do Município, após o prazo de 15 dias, em caso da não manifestação do chefe do Executivo Municipal, coube ao presidente da Câmara promulgar a Lei.
“É mais um avanço para o nosso município. Através desta lei, procuramos também incentivar a adoção, já que todo cão pode servir de apoio emocional, desde que sejam cumpridos os requisitos. Além disso, há estudos científicos comprovando que os animais conseguem proporcionar uma melhor qualidade de vida para quem possui algum tipo de deficiência mental, intelectual ou sensorial”, explicou o vereador Leandro Hungria.
Estudos comprovam a eficácia
É comprovado que os cães ajudam a curar doenças mentais. A revista Galileu citou um estudo publicado na revista científica Journal of Psychiatric Research. Analisaram 80 pacientes diagnosticados com depressão em estágio avançado.
Enquanto metade dos pacientes mantiveram contato com animais durante o tratamento, o restante seguiu sem. Os que conviveram com cães tiveram melhoras significativas no quadro. Contudo, os que não tiveram, não apresentaram nenhuma melhora.
“Os cães nos amam incondicionalmente e são indiferentes à raça, gênero, signo ou currículo. Eles trazem benefícios para a saúde através dos passeios diários e das conversas com outros passeadores de cães.”, disse Marion Janner, ativista de saúde mental em entrevista para o site The Guardian.
Ela também ressaltou que os cachorros ensinam as crianças a serem responsáveis e altruístas. Já a psicóloga June McNicholas, falou para o site que os cães e o autocuidado humano estão conectados.
“Quando você leva um cachorro para passear, as pessoas conversam com você e esse pode ser o único contato social que uma pessoa isolada tem o dia inteiro”, comentou.