Já está em vigor em Nilópolis, a Lei 6823/2024, que institui em Nilópolis o “Programa Médico nas Escolas”. Conforme o texto, o programa funcionará como um sistema de prevenção de doenças relacionadas à infância, por meio de atendimento médico básico, na especialidade pediatria, em todas as escolas e creches da rede municipal de ensino.
O programa deverá contar com um pediatra, um enfermeiro e um técnico em enfermagem. Os profissionais prestarão atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional, atendimento de consulta básica, atualização de vacinas e orientações preventivas.
Ainda segundo a Lei, os atendimentos deverão acontecer mensalmente e serão programados em datas específicas, devendo ser comunicados com antecedência para a direção escolar, bem como exposta por meio de cartazes nos murais das escolas e demais órgãos públicos.
Caso seja verificada a necessidade de um atendimento mais completo, os profissionais deverão fazer o encaminhamento do aluno para um Posto de Saúde.
De autoria do vereador Álvaro Cunha Ramos (Progressistas), a Lei 6823/2024, é oriunda do Projeto de Lei 89/2023, aprovada em dois turnos, na Câmara Municipal de Nilópolis. Desde 04 de abril, o texto estava aguardando sanção ou veto do prefeito Abraão David Neto (PL), o que não aconteceu dentro do prazo previsto na Lei Orgânica Municipal. Nestes casos, coube ao presidente da Câmara Municipal, vereador José Diamantino Ribeiro (PL) fazer a promulgação, tornando a lei válida, cabendo agora ao Executivo Municipal o seu cumprimento.