Professores e funcionários de escolas, públicas e privadas, de ensino infantil e básico, além dos estabelecimentos de recreação infantil, deverão ser capacitados em primeiros socorros. É o que determina a Lei 6827/2024, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Nilópolis, vereador José Diamantino Ribeiro (PL).
A nova lei já está em vigor desde 17 de maio, quando foi publicada no Diário Oficial do Município. O texto tem origem no Projeto de Lei 80/2023, aprovado pela Câmara Municipal em 18 de março de 2023. A matéria é de autoria do vereador Anderson Campos (PRD).
O texto define que os cursos de primeiros socorros sejam ofertados anualmente, tanto para capacitação quanto para reciclagem dos profissionais já capacitados. O objetivo do treinamento é possibilitar que os professores consigam agir em situações emergenciais enquanto a assistência médica especializada não for proporcionada.
Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos; e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados. A certificação dos profissionais deverá ainda ser exposta em local visível nos locais de ensino e recreação.
O conteúdo dos treinamentos será direcionado de acordo com a faixa etária do público atendido. As instituições educacionais deverão dispor ainda de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial, como os corpos de bombeiros militares e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento será definida em regulamento e deverá levar em conta a proporção com o tamanho do corpo de funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes.
O descumprimento das normas ocasionará a aplicação de penalidades como notificação e multa. Na ocasião de reincidências, a multa será em dobro e poderá gerar até cassação do alvará de funcionamento ou autorização. Se a escola ou creche for pública, deverá haver a responsabilização patrimonial do agente público.
Lei similar
Em 2018 o Senado sancionou a Lei 13.722, similar a Lei 6827/2024, promulgada em Nilópolis. O texto recebeu o nome de Lei Lucas, em homenagem ao garoto Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, que morreu em setembro de 2017 ao se engasgar com um lanche durante um passeio escolar. O caso aconteceu em Campinas (SP).
Na época, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas era tarde para salvar o garoto. Socorristas avaliaram que ele poderia ter sido salvo se tivesse sido atendido por um profissional de primeiros socorros no momento do incidente.
Desde então, Alessandra Zamora, mãe do menino, iniciou um movimento pela obrigatoriedade de as escolas oferecerem cursos de primeiros socorros aos funcionários.
“Eu sei que nada vai trazer o meu filho de volta, mas nós podemos conscientizar as pessoas sobre esse problema e evitar que outras famílias passem por essa dor”, contou a mãe.
Quem quiser conhecer o trabalho que a família de Lucas vem realizando basta clicar na página do Facebook criada especialmente para o caso, o endereço é https://www.facebook.com/vailucas/. Lá também é possível encontrar dicas de como agir em situações de emergência.
A página foi criada pela mãe Alessandra e pela tia Andrea, para alertar as pessoas sobre os perigos que situações como esta e, especialmente, o despreparo dos responsáveis, representam na vida de milhares de crianças todos os dias. Mas nem imaginavam a dimensão que o movimento #VaiLucas – do Luto à Luta ganharia.
Em Nilópolis, a Lei 6827/2024, após aprovada em duas votações na Câmara Municipal, foi encaminhada ao prefeito Abraão David Neto (PL), que não se posicionou sobre a matéria. Diante do silêncio de sanção ou veto, a Lei Orgânica do Município determina que o presidente da Câmara Municipal faça a promulgação e ratifique a aprovação do Legislativo.