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Mais uma lei entra em vigor para reforçar a proteção aos animais em Nilópolis

A lei determina a obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos em supermercados, clínicas veterinárias, pet shops e demais estabelecimentos que prestem serviços relacionados a animais domésticos

André Moreira by André Moreira
11 de junho de 2024
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Home Política
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Facilitar o acesso aos canais de denúncias de maus-tratos contra animais, esse é o objetivo da Lei 6818/2024, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador José Diamantino Duarte Ribeiro (PL) no último dia 09 de abril. Por conta do silêncio de sanção do Poder Executivo Municipal, conforme determina a Lei Orgânica do Município de Nilópolis, restou ao Poder Legislativo colocar a lei em vigor.

O projeto de Lei, de autoria do vereador Leandro Hungria (PL), foi aprovado em 22 de junho de 2022 na Câmara e desde então ficou aguardando a manifestação do prefeito Abraão David Neto (PL), o que não ocorreu.

A lei determina a obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos em supermercados, clínicas veterinárias, pet shops e demais estabelecimentos que prestem serviços relacionados a animais domésticos.

“Não vislumbro facilmente locais que poderiam ser melhores para informar a população contra essa prática perversa que aqueles onde as pessoas levam seus bichos de estimação para receberem ótimos cuidados ou onde comprem alimentos e medicamentos”, explica Leandro Hungria.

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De acordo com a proposta, os cartazes deverão ser afixados em um local visível do estabelecimento, com dimensões mínimas de 40 centímetros de comprimento por 30 de largura. A publicação deverá conter, obrigatoriamente, os telefones de contato da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do Disque-Denúncia e da Polícia Militar.

O descumprimento da Lei implicará em multa, para o estabelecimento e/ou o profissional infrator, no valor equivalente ao de um salário mínimo vigente à época, aplicada em dobro a cada reincidência. O valor apurado com as multas será destinado a manutenção, operação e/ou implementação da Clínica Veterinária Municipal ou equivalente existente no município.

O governo federal sancionou, em 2020, a Lei Federal 14.064/2020, que aumenta a punição para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação anterior previa multa e reclusão de 3 a 12 meses para os infratores. Com o novo texto, os criminosos estão sujeitos à pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição de guarda.

Vereador Leandro Hungria (Solidariedade). Foto: Roberta Nobre
Vereador Leandro Hungria (Solidariedade). Foto: Roberta Nobre

“Nilópolis é um município que evoluiu muito na legislação de proteção aos animais. Desde 2021 já são mais de  30 leis em vigor, que pontuam a proteção ao direito dos animais. A legislação municipal em prol dos animais trouxe conquistas, como a proibição da eutanásia, a proibição de se realizar tatuagens ou implantar piercings; a garantia de se poder fornecer água e alimentos aos animais ou de transportá-los em ônibus municipais, e a punição efetiva para quem comete maus-tratos. Não vamos parar, ainda tem mais dez leis que estão tramitando na Câmara”, concluiu o vereador Leandro Hungria.

Você pode fazer a denúncia de maus tratos conforme as opções abaixo:

Polícia Militar
O número 190 deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido. Este número está disponível de forma gratuita.

Disque Denúncia
É possível denunciar anonimamente casos de maus-tratos a animais através do Disque Denúncia, pelo telefone (21) 2253-1177.

Ministério Público
A denúncia que tem de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. O registro pode ser feito pelo site do MP ou pela ouvidoria.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente
A população de Nilópolis também pode denunciar maus-tratos a animais através do telefone 2692-3951.

Linha Verde do Ibama
É possível registrar ocorrências de maus-tratos contra animais silvestres através do número 0800 61-8080. Além do contato telefônico, a Ouvidoria disponibiliza outros canais para facilitar a comunicação com o Instituto:

  • Chat online
  • Formulário de Solicitação de Auxílio
  • Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR
  • Serviço de Informação ao Cidadão (Sic)
  • e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br
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