O presidente da Câmara Municipal de Nilópolis, vereador José Diamantino Duarte Ribeiro (PL), promulgou a Lei 6.815/2024, que obriga os estabelecimentos públicos e privados, que disponibilizam estacionamentos, a destinarem vagas preferenciais a agentes da segurança pública. A autoria é do vereador Anderson Campos (PRD).
A matéria foi aprovada em 23 de outubro de 2023 na Câmara e desde então ficou aguardando a manifestação do prefeito Abraão David Neto (PL). Conforme determina a Lei Orgânica do Município de Nilópolis, diante do silêncio de sanção do Poder Executivo, coube ao presidente do Legislativo promulgar a Lei.
De acordo com o texto, policiais federais, rodoviários federais, civis, militares, penais, além de bombeiros militares e guardas municipais, terão o direito a estacionar em vagas reservadas a eles.
Os estabelecimentos que não cumprirem a Lei 6.815/2024, estarão sujeitos às normas previstas nos artigos 56 a 59 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990, popularmente conhecida como Código de Defesa do Consumidor, dentre elas a suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; e intervenção administrativa.
A lei, que está em vigor desde 09 de abril de 2024, não estabelece quem será o órgão fiscalizador do cumprimento da lei e nem como as pessoas poderão denunciar os estabelecimentos que descumprirem as determinações, assim como não está esclarecido como os beneficiários da lei irão comprovar o seu direito.
“Faltaram pontos importantes no texto, não basta apenas apontar as regras a serem seguidas, mas é preciso que sejam apontados os órgãos fiscalizadores e quais irão fazer com que os dispositivos sejam cumpridos. Hoje por exemplo, não sei como denunciar um estabelecimento que venha a descumprir a lei e nem como eu, como policial poderei fazer valer meu direito”, disse o policial civil Mário Peixoto.
Como é a tramitação de um projeto de lei?
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Nilópolis, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Em caso do prefeito não se manifestar, o presidente da Câmara tem o direito de promulgar a lei.