O presidente da Câmara Municipal de Nilópolis, vereador José Diamantino Duarte Ribeiro (PL), promulgou a Lei 6.814/2024, que institui o programa de Prevenção e também a punição e responsabilização de atos de pichação em Nilópolis. A autoria é do vereador Anderson Campos (PRD).
A matéria foi aprovada em 04 de setembro de 2023 na Câmara e desde então ficou aguardando a manifestação do prefeito Abraão David Neto (PL). Conforme determina a Lei Orgânica do Município de Nilópolis, diante do silêncio de sanção do Poder Executivo, coube ao presidente do Legislativo promulgar a Lei.
A iniciativa busca o enfrentamento à poluição visual e à degradação paisagística, contribuindo para a promoção do conforto ambiental e da estética urbana no âmbito do município. O programa será coordenado pela Secretaria de Segurança Pública, através da Coordenadoria de Ordem Pública. A pasta ficará responsável por receber denúncias de atos de pichação por meio de contato telefônico ou meio eletrônico. Para fazer denúncias a população pode ligar no telefone da Guarda Civil Municipal, o 153.
O texto determina que o ato de pichação seja considerado infração administrativa passível de multa, com valor a ser determinado pelo Poder Executivo, porém, até o vencimento da multa, o responsável poderá firmar Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana. A reincidência causará aplicação de multa com valor dobrado. O infrator também não poderá ser contratado pela Administração Pública, seja direta ou indiretamente.
Os valores decorrentes das multas aplicadas, serão revertidos para as secretarias de Cultura e de Serviços Públicos.
“Agradeço o apoio e a aprovação do Poder Legislativo. O município agora conta com um instrumento legal para a prevenção e a responsabilização dos autores pelos atos de vandalismo. Temos registrado várias ocorrências envolvendo bens públicos. Esses atos geram custos adicionais, haja vista que a Prefeitura precisa repintar os espaços. São recursos retirados do orçamento da Prefeitura e suas secretarias e que poderiam ser aplicados ações e serviços em prol da população”, reforçou o vereador Anderson Campos.
Regras mais rígidas para quem comercializa tintas
A Lei 6.814/2024 também impõe regras para quem comercializa tintas em embalagens do tipo aerossol. De acordo com o texto, o comerciante só pode vender o produto para maiores de 18 anos, além de manter um cadastro com os dados do comprador, incluindo documentos de identificação, as cores compradas, bem como o número da nota fiscal de venda e outros dados.
Estão previstas a aplicação de multas para o comerciante que descumprir a lei, com valores a serem estipulados pelo Poder Executivo.
A Lei 6.814/2024 já está em vigor desde o dia 09 de abril de 2024, porém, falta ainda o Poder Executivo regulamentar os valores da multas.
“A falta de regulamentação da punição a ser aplicada prejudicada o cumprimento da Lei. Infelizmente temos muitas leis que acabam não sendo cumpridas, justamente por conta desse problema, inclusive leis importantes que esbarram nessa falha”, disse o advogado Fernando Pires.
Como é a tramitação de um projeto de lei?
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Nilópolis, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Em caso do prefeito não se manifestar, o presidente da Câmara tem o direito de promulgar a lei.