O presidente da Câmara Municipal de Nilópolis, vereador José Diamantino Duarte Ribeiro (PL), promulgou a Lei 6.816/2024, lei que proíbe crianças de até 12 anos de andarem sozinhas em elevadores. O texto, de autoria do vereador Anderson Campos (PRD), foi aprovada em 22 de junho de 2022 na Câmara e desde então ficou aguardando a manifestação do prefeito Abraão David Neto (PL). Conforme determina a Lei Orgânica do Município de Nilópolis, diante do silêncio de sanção do Poder Executivo, coube ao presidente do Legislativo promulgar a Lei.
A medida vale para elevadores em condomínios privados, sejam residenciais ou comerciais, e também para prédios públicos. Segundo o autor da Lei, o objetivo é garantir a segurança e a integridade física das crianças. O parlamentar relembrou o caso do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de cinco anos, que caiu do 9º andar de um prédio em Recife (PE), no ano de 2020
Em caso de descumprimento da medida, as multas podem ser de R$ 500 a R$ 10 mil para o condomínio infrator. O texto prevê que os responsáveis pela administração dos elevadores devem afixar cartazes com as normas de segurança de uso dos aparelhos.
Apesar de estar em vigor desde 9 de abril de 2024, a Lei 6.816/2024 ainda depende de regulamentação por parte do Poder Executivo. Falta por exemplo, determinar qual órgão irá fiscalizar o cumprimento da lei.
Relembre o caso Miguel
Em 2 de junho de 2020, Miguel caiu do 9º andar do edifício Pier Maurício de Nassau, no bairro de Santo Antônio, no Centro de Recife. Na ocasião, a mãe do menino, Mirtes Souza, o deixou com a ex-patroa, Sari Corte Real, primeira-dama de Tamandaré, para passear com a cadela da família.
Miguel saiu do apartamento de Sari para procurar a mãe e foi até os elevadores do condomínio. No 9º andar, a criança seguiu em direção a um corredor e parou de frente a uma janela da área técnica, escalou um vão e alcançou uma unidade condensadora de ar. A criança pisou em um segundo equipamento e escalou um gradil que tem função estética, mas se desequilibrou e caiu.
No mesmo dia, Sari foi presa em flagrante por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, mas pagou fiança de R$20 mil e foi solta para responder o processo em liberdade.
Em maio de 2022, Sarí foi condenada a oito anos e meio de prisão por abandono de incapaz com resultado de morte, mas foi logo solta. Até hoje responde em liberdade. Mirtes tem lutado durante todo esse tempo para que o caso seja concluído pela Justiça. Segundo palavras da própria, ela adoece sempre que há nova movimentação nos processos e diz que a espera tem sido “massacrante”.
As decisões mais recentes foram desfavoráveis. Há três semanas, a Justiça do Trabalho em Pernambuco reduziu de R$ 2 milhões para R$ 1 milhão a indenização que deve ser paga por Sarí e o marido, Sergio Hacker, ex-prefeito de Tamandaré, à família de Miguel. Em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) diminuiu a pena de Sarí para sete anos de prisão. Ainda cabe recurso no TJPE, depois no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Hoje, Mirtes divide o tempo entre o trabalho de assessora parlamentar, a faculdade de Direito e a participação em movimentos antirracistas. Em entrevista à Agência Brasil, ela disse que, no desenvolvimento político e intelectual pelo qual vem passando, entendeu que tanto a morte de Miguel como a demora da conclusão na Justiça têm traços racistas: “porque é o caso de um menino preto. Se fosse o caso de um menino branco, já tinha sido resolvido”.
Como é a tramitação de um projeto de lei?
Quando um projeto é protocolado na Câmara Municipal de Nilópolis, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Em caso do prefeito não se manifestar, o presidente da Câmara tem o direito de promulgar a lei.