O juiz eleitoral Leandro Loyola de Abreu, da 201ª Zona Eleitoral de Nilópolis, determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral nº 03507/2024, divulgada durante o mês de julho, que apresentava um empate técnico entre o atual prefeito, pré-candidato à reeleição, e um de seus concorrentes. A decisão foi proferida na última quinta-feira (24/7).
O magistrado considerou o resultado com indícios de manipulação, pois a pesquisa apresenta inúmeras irregularidades, entre elas, a de que o seu estatístico, profissional que assinou a pesquisa eleitoral, não possui registro no Conselho Regional de Estatística (Core). Loyola de Abreu também deixa claro em sua decisão que a divulgação do resultado foi feita de forma ilegal.
O juiz concluiu que as divergências levantadas pelos advogados representantes do partido União Brasil foram suficientes para decidir a favor da representação contra a pesquisa realizada pela ONG Vida Brasil. Expôs em sua decisão que o perigo de dano restou configurado pela distribuição de edições do Jornal Gazeta Rio, com o resultado da pesquisa pelo município, contendo elementos capazes de iludir o eleitor.
“O combate às fake news não tem como protagonistas candidatos, mas sim a própria democracia. Esse tipo de pesquisa é um ataque direto à liberdade de escolha, princípio muito caro ao pleito. Fico imensamente feliz de observar através dessa decisão que a justiça está pronta para agir em defesa de nosso estado democrático”, afirmou Dr. Bruno Cabral, sócio fundador do escritório que apresentou a ação.
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Irregularidades
No processo, o juiz eleitoral Leandro Loyola de Abreu, da 201ª Zona Eleitoral de Nilópolis, considerou também, que a pesquisa objeto da ação foi registrada em 09/07/2024 e divulgada em 12/07/2024, antes, portanto, do prazo de 5 dias fixado pelo art. 2º, caput, da Resolução 23.600/2019. Outro fator que levou o magistrado a suspender a divulgação da pesquisa é o fato do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da ONG Vida Brasil estar em situação irregular.
Em sua página no Facebook, a ONG Vida Brasil informa apenas que sua sede está localizada em Nova Iguaçu, sem mencionar o endereço completo. O Código de Endereçamento Postal (CEP) 26010-370, que é citado na página, pertence ao endereço Rua Maria Leopoldina (até 780/781) localizado no bairro Prata. No feed, há postagens de cursos, onde é mencionado o endereço Rua Maria Leopoldina 756.
Já o Jornal Gazeta Rio tem sua sede também em Nova Iguaçu, na Rua Governador Amaral Peixoto, 795, 2º andar, Centro, sendo um veículo de comunicação fundado em 1997. Atualmente é presidido por Jorge Bernardes e possui veiculação diária impressa e site https://gazetario.com/
O que diz a lei
Segundo o artigo 33 da Lei das Eleições, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas a eleições ou a candidatas e candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.
Além disso, devem registrar o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; e o nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
Segundo o parágrafo 1º do mesmo artigo, as informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro de candidatas e candidatos.
Penalidades
Ainda segundo a Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a uma multa no valor de 50 mil a 10 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. No período de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.