A linha de ônibus 103I Nilópolis – Shopping Grande Rio (via Portugal Pequeno) voltou a fazer o seu itinerário normal. A informação foi divulgada pela Empresa de Transportes Flores LTDA, através de documento encaminhado ao Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro – DETRO/RJ, no último dia 05 de agosto.
“A Empresa de Transportes Flores vem respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, informar que, no momento, as ligações indicadas na inicial estão sendo operadas conforme os itinerários determinados por esta Autarquia”, informou.
Com isso, os moradores da rua Manuel Pinto Ribeiro, além do trecho da rua Rua Major Leite de Castro, entre as ruas General Olímpio da Fonseca e José Couto Guimarães, no bairro Paiol de Pólvora, voltaram a ser atendidos pela linha de ônibus.
Como mostramos na matéria publicada no dia 31 de julho, a Empresa de Transportes Flores LTDA estava sendo obrigada a alterar o itinerário das linha 103I, por conta da ação de criminosos na região dos bairros São Mateus, Parque São Nicolau e Vila União, em São João de Meriti, bem próximo à divisa com Nilópolis.
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Apesar dos atos criminosos não serem praticados em Nilópolis, para evitar que os ônibus fossem vandalizados e para evitar expor profissionais e passageiros ao risco de sofrer algum ato violento, sem outras alternativas de vias, a empresa de ônibus optou por mudar o itinerário da linha 103I, deixando de atender os moradores de parte do bairro Paiol de Pólvora. As ruas Álvaro Proença, Antônio Alves da Costa e Jesuíno de Andrade, já em São João de Meriti, também deixaram de ser atendidas pelos ônibus.
A informação foi encaminhada por meio de ofício ao DETRO/RJ no dia 18 de abril. No documento, a empresa de Transportes Flores comunicava ao órgão que “desde o dia 25 de janeiro do corrente ano, a linha 103I Nilópolis – Shopping Grande Rio (via Portugal Pequeno) “SA”, tem sido obrigada a desviar parte de seu trajeto original devido à interdição imposta por atividades criminosas na Av. Tancredo Neves, próximo ao número 513″
De acordo com o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO/RJ, alterações estão amparadas pelo Art. 33 do decreto nº 3893/81, uma vez que por motivo de força maior a empresa não pôde cumprir seu itinerário.