Na última segunda-feira, 26 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), aceitou o pedido de reconsideração da sentença que indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) para as Eleições 2024 do Partido Renovação Democrática (PRD).
Com a decisão, proferida pelo juiz eleitoral Leandro Loyola de Abreu, da 201ª Zona Eleitoral de Nilópolis, o pedido de registro do Partido Renovação Democrática foi aceito e está apto para concorrer às Eleições
Municipais de 2024 em Nilópolis.
O presidente do diretório municipal do PRD, Anderson Campos, comemorou e explicou que a decisão corrige uma falha que não havia sido causada pelo partido:
“No dia 18 de março deste ano, cumprindo o prazo legal, o PRD deu entrada no pedido de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), porém, até a última sexta-feira (23/08), o registro não havia sido concedido, então, automaticamente, a Justiça Eleitoral, acabou indeferindo o registro do PRD Nilópolis. Diante do decidido, nossos advogados entraram na justiça eleitoral com um recurso, pedindo a reconsideração do indeferimento do registro e comprovando que todos os procedimentos exigidos pela legislação vigente foram cumpridos. Nesta segunda, o Ministério Público eleitoral e o juiz 201ª Zona Eleitoral de Nilópolis decidiram pela reconsideração da Decisão de indeferimento do DRAP e o PRD e todos os seus candidatos estão aptos a participarem do pleito deste ano”, disse.
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Entenda como funciona
De acordo com a Instrução Normativa nº 2119/2022, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), todos os candidatos e partidos políticos, em todas as suas esferas, são obrigados a se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Após a apresentação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral, a RFB atribui, automaticamente, um número de CNPJ ao candidato. No caso de órgãos partidários, a documentação para atribuição de CNPJ devera ser apresentada diretamente ao órgão competente da RFB, na forma prevista pela sua legislação.
O que é o DRAP?
O DRAP é o processo que verifica se o partido ou coligação está em dia com suas obrigações e pode lançar candidatos na eleição. São analisados documentos da convenção partidária e a regularidade do partido.
Por que o DRAP é importante?
A Resolução TSE 23.609/19 determina que o DRAP seja julgado antes dos pedidos de registro de cada candidato, chamados de RRCs. Isso acontece porque, se o DRAP for rejeitado, todos os registros de candidatura (RRCs) também serão rejeitados.
Próximos Passos
Depois que o DRAP é aprovado os pedidos de registros individuais estarão em fase de análise e, caso estejam corretamente elaborados, serão julgados.
Inelegibilidade
Se algum candidato estiver em situação de inelegibilidade, como a Lei da Ficha Limpa, o caso será avaliado pelos juízos eleitorais.
Prazos Importantes
Os partidos, federações e coligações têm até 15 de agosto para apresentar seus candidatos. O registro deve ser feito pelo Sistema CANDex, disponível no site do TRE-RJ, até às 19h desse dia.
Qualquer pessoa pode acompanhar os pedidos de registro de candidatos no site do TSE, através do link Portal DivulgaCandContas.
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