Na Sessão Ordinária realizada no último dia 07 de agosto, a Câmara Municipal de Nilópolis aprovou o Decreto Legislativo 1993/2024, publicado no Diário Oficial do Município, referentes às contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal relativas ao Exercício de 2022, de responsabilidade do prefeito Abraão David Neto.
Baseado no Parecer Prévio nº 222.343-6/2023 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização concordou com o parecer do TCE/RJ e seguiu parecer com ressalvas, determinações e recomendações, que analisado em Plenário, fora aprovado por unanimidade.
De acordo com o Tribunal de Contas, a administração cumpriu os mínimos constitucionais em sua totalidade, destinando 17,18% da receita de impostos e transferências à área da Saúde e 29,16% à Educação. O acórdão, originado em processo relatado pelo conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, aponta três ressalvas e três determinações, entre elas a necessidade de providenciar a regularização dos critérios e exigências estabelecidos na Lei Federal nº 9.717/98 para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária do RPPS, de modo que o Município demonstre o efetivo cumprimento das normas gerais que lhes são aplicáveis.
As ressalvas apontadas pelo relatório são:
RESSALVA N.º 1
O Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, do Regime Próprio de Previdência Social do Município foi emitido com base em decisão judicial, tendo em vista a não comprovação do cumprimento de critérios e exigências estabelecidos na Lei n.º 9.717/98.
RESSALVA N.º 2
Ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, sendo constatado um déficit financeiro, em desacordo com a Lei Federal n.º 9.717/98.
RESSALVA N.º 3
O Município não procedeu à divulgação, em meio eletrônico de acesso público, de todas as informações solicitadas por este Tribunal por intermédio da Deliberação TCE-RJ n.º 285/18, prejudicando a transparência da gestão fiscal preconizada no artigo 48 da Lei Complementar Federal n.º 101/00 c/c o art. 5º, inciso XXXIII, da
CF/88 e art. 6º da Lei Federal n.º 12.527/11.
Confira, clicando aqui, a integra do acórdão
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro é o órgão auxiliar da Câmara de Vereadores na fiscalização e controle dos atos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Governo Municipal, dessa forma, os vereadores acompanharam o entendimento do parecer do TCE/RJ, emitiram Projeto de Decreto com as devidas ressalvas e aprovaram em Plenário.