Foi publicada no último dia 13 de dezembro, no Diário Oficial do Município, a Lei 6843/2024, que extingue os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Varredor do quadro de servidores da Prefeitura de Nilópolis. O projeto que deu origem à lei é de autoria do Poder Executivo e foi aprovado pela Câmara Municipal de Nilópolis.
De acordo com a Prefeitura, a medida tem como base a necessidade de manter os gastos públicos dentro do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os servidores atualmente exercendo cargos nessas carreiras não serão afetados, mantendo todos seus direitos e vantagens até a sua aposentadoria ou exoneração por descumprimento da legislação vigente ou a pedido. Apenas não haverá mais nenhum cargo criado nessas áreas, e os cargos atualmente ocupados serão extintos quando de sua vacância.
As funções dos cargos extintos já são desempenhadas por funcionários de empresas terceirizadas, uma tendência que já ocorre na maioria das prefeituras em todo o país.
Para Rogério Monteiro, especialista em Administração Pública e Recursos Humanos, a tendência pela terceirização de alguns serviços visa reduzir os custos e oferecer um melhor resultado para a população:
“Quando uma empresa é contratada para prestar um serviço no setor público, ela precisa apresentar resultados das suas ações. Do contrário, ela pode ser desabilitada a participar de outras licitações. Portanto, um dos grandes benefícios de adotar tal serviço é justamente trabalhar com resultados mais concretos e poder obter todos os benefícios da eficácia da adoção do serviço. Além disso, há um maior foco nas atividades, reduzindo as chances de erros, visto que a empresa precisa estar sempre se atualizando para continuar oferecendo um serviço de qualidade ao órgão que a contrata”, explicou.
A Lei 6843/2024 já está em vigor e, a partir de agora, o Poder Executivo não pode abrir concurso público para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Varredor.
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