A utilização das praças públicas do município acaba de ser regulamentada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. As normas, que em grande parte apenas oficializam práticas já adotadas, foram publicadas no Diário Oficial do Município do último dia 20.
De acordo com a Prefeitura, o objetivo é estabelecer as responsabilidades, especificar as rotinas de procedimentos e medidas relativas à segurança, preservação do espaço público e o bem-estar da população.
A portaria 03/2024, assinada pelo secretário Marcelo Santos Leitão, estabelece que o uso das praças públicas somente poderá ser para fins esportivos, sociais, de lazer, festivos e de utilidade pública, sem qualquer cobrança de taxas.
Também fica definido que o uso regular das quadras esportivas ou campos, para jogos não-oficiais e outras atividades recreativas, deverá ser solicitado diretamente à administração de cada unidade, sem qualquer tipo de cobrança financeira. A autorização será dada conforme a disponibilidade do espaço. Já o uso dos brinquedos infantis e aparelhos de ginástica não precisa de autorização, podendo ser de livre uso pela população.
A utilização das praças para a realização de eventos deverá ser solicitada formalmente, por meio de abertura de Processo Administrativo, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura de Nilópolis, localizado no andar térreo do prédio da Prefeitura. O interessado deverá retirar o Requerimento de Uso de Praça Pública, preenchê-lo e anexar cópia do RG e CPF, além do comprovante de residência.
Cabe à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer avaliar se há interesse público na realização de cada evento proposto. As autorizações devem ser pedidas com sete dias de antecedência. Caso aprovado, será emitido um Termo de Autorização, válido apenas para o evento solicitado e que deverá ser afixado em local visível durante a realização do evento.
Entre outras atribuições do promotor, está a obrigatoriedade de garantir a limpeza do local durante e após o evento, não provocar transtornos ao trânsito, nem impedir a livre circulação da população na praça, e respeitar o horário de 22h como sendo o máximo para a realização do evento.
A portaria reafirma, ainda, que nas praças municipais é vedada a cobrança de ingressos ou qualquer tipo de taxa para a participação dos eventos autorizados.
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