Foi publicado nesta sexta-feira (13), o texto da Lei 6844/2024, que institui o Plano de Amortização para o Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nilópolis (PREVINIL).
A Lei pretende estabelecer um plano de amortização , considerando que o Regime Próprio de Previdência se encontra na condição de deficitário. A reforma previdenciária, desencadeada pela Emenda Constitucional Federal n 103, de 12 de novembro de 2019 (EC 103/19), enfatizou aos entes subnacionais a adoção de medidas para o equacionamento do déficit atuarial, nos termos da legislação federal e na forma disciplinada pelo Ministério da Previdência Social.
Competirá ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Nilópolis – PREVINIL, a gestão dos recursos, os quais deverão ser aplicados em conformidade com os normativos editados pelo Ministério da Previdência Social e utilizados exclusivamente para o pagamento de benefícios previdenciários, nos termos da legislação que rege a matéria.
É importante registrar que os referidos aportes serão suportados exclusivamente pelo Poder Executivo Municipal, dentro de sua capacidade orçamentária, financeira e fiscal e que o plano de amortização não irá repercutir nas contribuições dos servidores municipais.
Confira abaixo a tabela de aportes previstos
A Importância do Plano de Amortização para Equacionamento do Déficit Atuarial
Um Plano de Amortização é necessário para o equacionamento do déficit atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Nilópolis – PREVINIL porque ele assegura a solvência e liquidez do plano de benefícios. Em outras palavras, o plano de amortização ajuda a garantir que haja recursos suficientes para cumprir com as obrigações futuras do regime, como pagamentos de aposentadoria e outros benefícios.
Além disso, o plano de amortização visa equilibrar financeiramente e atuarialmente o PREVINIL assegurando que as contribuições e reservas acumuladas sejam compatíveis com as obrigações futuras. Isso é fundamental para manter a sustentabilidade do sistema de previdência social a longo prazo.
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