Foi publicada no Diário Oficial do Município, na edição de 28 de fevereiro, a Emenda Nº 25, que modifica o parágrafo segundo do artigo 24 da Lei Orgânica de Nilópolis. A alteração eleva o número de vereadores de 12 para 17. Aprovada por unanimidade durante as primeiras sessões da atual legislatura, a medida só será efetiva a partir de 1º de janeiro de 2029, permitindo que os eleitos nas eleições municipais de 2028 assumam os novos cargos.
Além da Emenda Nº 25, o Decreto Legislativo 2003/2025, também divulgado na mesma edição, confirma o aumento no número de parlamentares. A justificativa para a mudança é ajustar a quantidade de representantes legislativos à proporção populacional estabelecida pela Constituição Federal.
Segundo o Censo de 2022, Nilópolis possui 146.774 habitantes, enquadrando o município na faixa populacional de 120 mil a 160 mil habitantes, o que permite um máximo de 19 vereadores. Contudo, o cálculo que estipulou o número de 17 representantes baseou-se em dados populacionais de 1999 do IBGE, conforme especificado no decreto.

O artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal determina que o número de vereadores nas Câmaras Municipais seja proporcional à população. Essa proporcionalidade visa assegurar representatividade justa e eficaz, permitindo que cidades maiores contemplem a diversidade de interesses e necessidades de seus habitantes por meio de um número maior de parlamentares.
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