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Inclusão e acessibilidade: IPTU em Braille agora é um direito garantido em Nilópolis

Nova legislação municipal busca ampliar acesso à informação para contribuintes com deficiência visual

André Moreira by André Moreira
27 de maio de 2025
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Home Política
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Vereadora Cristiane Ribeiro. Foto: Divulgação
Vereadora Cristiane Ribeiro. Foto: Divulgação

O prefeito Abraão David Neto sancionou uma nova lei voltada para a promoção da acessibilidade nas políticas públicas municipais. A Lei 6.850/2025, de autoria da vereadora Cristiane Ribeiro, garante aos contribuintes com deficiência visual o direito de receber os carnês do IPTU em sistema Braille. Para usufruir desse benefício, basta que o cidadão solicite junto à Prefeitura, que deverá disponibilizar um endereço eletrônico e um espaço físico para realização do cadastro.

O Projeto de Lei 07/2025 foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal no último dia 9 de abril, reforçando o compromisso do poder público com a inclusão e igualdade de direitos. Medidas semelhantes já foram implementadas em cidades como Recife e São Paulo, que também oferecem a opção do sistema Braille para carnês de IPTU.

Nova legislação municipal busca ampliar acesso à informação para contribuintes com deficiência visual. Foto: Divulgação
Nova legislação municipal busca ampliar acesso à informação para contribuintes com deficiência visual. Foto: Divulgação

Para especialistas e defensores da acessibilidade, a iniciativa representa um avanço significativo na garantia de direitos para pessoas com deficiência visual.

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Bruno Oliveira, economista e pesquisador em políticas públicas, destaca a importância da medida:

“Essa iniciativa representa um grande avanço na inclusão social. O acesso à informação é essencial para a autonomia dos cidadãos, e adaptar serviços municipais ao sistema Braille é um passo importante para garantir direitos básicos às pessoas com deficiência visual.”

Já Carla Mendes, empresária e defensora da acessibilidade, reforça que essa conquista deve ser apenas o começo:

“Ainda há muito a ser feito, mas essa lei é um excelente começo. A acessibilidade deve ser um compromisso constante das administrações públicas. Espero que, futuramente, outras documentações e serviços municipais também sejam adaptados ao Braille e a outros formatos acessíveis.”

A Lei 6.850/2025 foi publicada no último dia 02 de maio no Diário Oficial do Município e já está em vigor, porém, o texto não determina como será a fiscalização e a punição caso a lei não seja cumprida. Até o momento não há nenhum local ou endereço eletrônico para o contribuinte se cadastrar.

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