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Lei 6.849/2025 Garante Acesso de Pessoas com TEA a Alimentos e Utensílios em espaços públicos e privados de Nilópolis

Garantindo direitos e respeitando necessidades das pessoas com transtorno do espectro autista

André Moreira by André Moreira
22 de maio de 2025
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Home Política
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Vereador Rafael Régis e o prefeito Abraão David Neto. Foto: Reprodução das Redes Sociais
Vereador Rafael Régis e o prefeito Abraão David Neto. Foto: Reprodução das Redes Sociais

Em Nilópolis, a sanção da Lei 6.849/2025 pelo prefeito Abraão David Neto representa um avanço na inclusão e acessibilidade para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A medida garante que indivíduos com TEA possam portar alimentos e utensílios de uso pessoal em espaços públicos e privados, respeitando suas necessidades específicas, como a seletividade alimentar.

A lei teve origem no Projeto de Lei 05/2025, de autoria do vereador Rafael Santos de Oliveira, conhecido como Rafael Régis, e foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal. A lei reflete um compromisso com a inclusão, alinhando-se ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e outras normas que visam a garantia de direitos. Publicada no Diário Oficial do Município na edição de 02 de maio de 2025, a lei já está em vigor, garantindo de imediato os direitos previstos.

Dentre as diversas características que podem se manifestar em razão do TEA, tem-se a seletividade alimentar, que se apresenta pela preferência por determinados alimentos e pela recusa de outros, por motivos como sensação e textura. Assim, a pessoa que apresenta essa característica tem dificuldade de se alimentar fora dos padrões aos quais está acostumada. Já a possibilidade de levar utensílios de uso pessoal, como talheres, copos e pratos, pode facilitar o processo de alimentação e reduzir a ansiedade relacionada a ambientes desconhecidos. 

A garantia do direito de portar alimentos e utensílios pessoais contribui para a inclusão social de pessoas com TEA, permitindo que elas participem de atividades sociais e culturais sem enfrentar barreiras relacionadas à alimentação. 

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A nova legislação foi bem recebida por muitas famílias que convivem com o TEA. Gabriel Mendes, pai de um menino autista, comemorou a medida:

“Essa lei é um alívio para famílias como a minha. Meu filho tem extrema seletividade alimentar e, sem poder levar seus próprios alimentos, muitas vezes evitávamos sair de casa. Agora, podemos levá-lo a restaurantes e eventos sem receio de que ele fique sem comer. É um passo importante para a inclusão.”

Por outro lado, alguns estabelecimentos ainda estão se adaptando à nova realidade. Júlia Ferreira, gerente de um restaurante local, destacou a necessidade de conscientização e flexibilidade:

“Acredito que essa lei traz uma questão importante sobre adaptação e respeito às diferenças. No início, pode ser desafiador para alguns estabelecimentos, mas no fim das contas, estamos tornando nossa cidade mais inclusiva. A conscientização é essencial, e todos nós temos um papel nesse processo.”

O texto estabelece que a permissão está condicionada a apresentação de documento que comprove seu transtorno, como o laudo médico que ateste sua condição e/ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), conforme a Lei 13.977 de 08 de janeiro de 2020.

A legislação municipal se junta a Lei Federal 12.764/2012, que intituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, buscando garantir a inclusão e os direitos de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), uma condição neurobiológica que afeta o desenvolvimento social, emocional e comunicativo de um indivíduo. O “espectro” se refere à ampla variação de sintomas e níveis de gravidade que podem ser observados em pessoas com autismo. 

A nível estadual, a Lei nº 9.395, de 09 de setembro de 2021, que “Estabelece a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, já permite que pessoas com transtorno do espectro autista portem alimentos para consumo próprio, bem como utensílios e objetos de uso pessoal, nos estabelecimentos comerciais de acesso ao público, teatros, cinemas, bares, restaurantes, qualquer local público ou privado de todo o Rio de Janeiro.

Apesar de já estar em vigor, a Lei 6.849/2025 ainda depende de regulamentação por parte do Poder Executivo Municipal, que deverá definir como será e por quem será feita a fiscalização, bem como quais serão as punições para os locais que vierem a descumpri-la.

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