Desde abril de 2025, os moradores de Nilópolis têm a oportunidade de regularizar suas dívidas de impostos municipais com descontos, garantindo que fiquem em dia com a Prefeitura. A iniciativa é possível graças à Lei Ordinária 6848/2025, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Abraão David Neto. A legislação oferece condições especiais para o pagamento de débitos acumulados até 31 de dezembro de 2024.
Batizado como Programa Nilopolitano Legal, o projeto tem como objetivos principais aumentar a arrecadação municipal, racionalizar a cobrança judicial e reduzir a inadimplência entre os empresários da cidade. A iniciativa inclui qualquer débito relacionado a tributos municipais, não tributários e aqueles definidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Ao aderir ao programa, o contribuinte aceita todas as condições estabelecidas, confessa a dívida e renuncia a qualquer processo futuro contra a Prefeitura. Para participar, é obrigatória a atualização cadastral, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, só podem ingressar no Refis 2025 aqueles que não tenham participado anteriormente e ficado inadimplentes em mais de três parcelas.

Como aderir ao programa
Os interessados devem comparecer à Central de Atendimento da Subprocuradoria da Dívida Ativa, localizada no 3º andar da Prefeitura. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, no endereço: Rua Pedro Álvares Cabral, 305, Centro.
Condições de pagamento
O programa oferece duas modalidades para a quitação dos débitos:
- À vista: redução de 100% dos encargos para contribuintes que estiverem quites ou em dia com os tributos de 2025 e créditos não tributários até a data do deferimento do pedido de inclusão no Nilopolitano Legal.
- Parcelado:
- Entrada de 10% e saldo em até 12 meses, com redução de 70% dos juros e multa;
- Entrada de 10% e saldo em até 24 meses, com redução de 60% dos juros e multa;
- Entrada de 10% e saldo em até 36 meses, com redução de 50% dos juros e multa;
- Entrada de 10% e saldo em até 60 meses, com redução de 40% dos juros e multa;
- Entrada de 10% e saldo em até 84 meses, com redução de 40% dos juros e multa, para débitos entre R$ 10.000,00 e R$ 50.000,00;
- Entrada de 10% e saldo em até 120 meses, com redução de 30% dos juros e multa, para débitos acima de R$ 50.000,01.
Essa é uma excelente oportunidade para quem deseja regularizar sua situação fiscal com condições especiais.
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