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Audiência de Conciliação Ambiental em Nilópolis: Um Novo Caminho para Soluções Consensuais

O novo decreto tem como foco principal a celeridade, efetividade e consensualidade na resolução de infrações ambientais. Foto: Divulgação

André Moreira by André Moreira
2 de junho de 2025
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Home Utilidade Pública
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A cidade de Nilópolis deu um passo significativo na busca por soluções ágeis e consensuais para questões ambientais. No último dia 23 de maio, foi publicada no Diário Oficial do Município a Portaria Conjunta 001/2025, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal de Meio Ambiente, que institui a Audiência de Conciliação Ambiental e a Comissão de Conciliação Ambiental.

A iniciativa se baseia na Lei 9784/1999, que incentiva práticas de autocomposição nos processos administrativos. A nova portaria tem como foco principal a celeridade, efetividade e consensualidade na resolução de infrações ambientais. Com isso, os autuados poderão recorrer às audiências para buscar alternativas às punições impostas, incluindo a possibilidade de firmar termos de ajustamento de conduta.

A nova estrutura prevê a atuação de uma Comissão de Conciliação Ambiental, composta por três membros: Michele Fabiola de Souza Seraphim (Conciliadora Titular), Marco Antônio Batista de Souza Junior (Gestor Técnico Responsável) e Arthur Junior Souza Ribeiro (Assessor Técnico). Esse grupo terá a responsabilidade de elaborar propostas de acordo, sempre observando a legislação ambiental vigente.

Estados como São Paulo e Piauí já adotaram mecanismos similares. Em São Paulo, o Atendimento Ambiental tem sido utilizado para resolver infrações de forma consensual. Já no Piauí, um estudo indicou que 75% das audiências resultaram em acordos, evidenciando a eficiência desse tipo de abordagem. No âmbito federal, órgãos como IBAMA e ICMBio permitiam audiências para converter multas em serviços ambientais ou oferecer pagamento com desconto.

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Prefeito Abraão David Neto e o secretário de Meio Ambiente Dean Senra. Foto: Divulgação

A conciliação ambiental tem origem na autocomposição prevista no Código de Processo Civil de 2015. Foi incorporada ao processo administrativo federal pelo Decreto nº 9.760/2019 e regulamentada posteriormente pelo Decreto nº 11.080/2022. Entretanto, em 2023, o Decreto nº 11.373/2023 extinguiu essa modalidade no âmbito federal, eliminando a possibilidade de diálogo direto entre autuados e a administração pública.

A criação da audiência gerou expectativas entre especialistas e moradores. Para Luciana Barreto Mendes, bióloga e pesquisadora em gestão ambiental, “essa é uma excelente alternativa para a resolução de conflitos, pois permite que a sociedade e os infratores discutam caminhos viáveis para compensação e recuperação ambiental, evitando processos longos e desgastantes.”

Já para Rogério Luiz Cavalcante, advogado especializado em direito ambiental, “o modelo traz benefícios evidentes, mas será essencial garantir que os acordos firmados sejam cumpridos de forma eficaz. Além disso, a transparência no processo será fundamental para a credibilidade da iniciativa.”

Por outro lado, há preocupações quanto aos impactos da nova medida. O geógrafo e ambientalista Fernando Almeida Costa alerta que “há um risco evidente de flexibilização excessiva das punições ambientais, o que pode gerar um sentimento de impunidade entre infratores reincidentes. A possibilidade de negociação pode reduzir o caráter preventivo das multas e sanções, tornando o processo mais permissivo do que protetivo.”

Fernando ainda reforça que “se não houver mecanismos de controle rigorosos, existe o perigo de que áreas sensíveis sejam degradadas sem que haja uma compensação real para os danos. A fiscalização precisa ser fortalecida para garantir que os acordos firmados realmente contribuam para a preservação ambiental, e não para sua fragilização.”

Além das preocupações ambientais, representantes da sociedade civil também questionam a estrutura da comissão. Para João Eduardo Martins, ativista ambiental e membro de coletivos ecológicos na região, “é essencial que a sociedade tenha voz ativa no processo de conciliação. A ausência de um representante da população nesse espaço pode comprometer a pluralidade do debate e afastar quem realmente vivencia os impactos das infrações ambientais.”

João Eduardo ainda destaca que “os moradores são os primeiros a sofrer as consequências das agressões ao meio ambiente. Se queremos um modelo transparente e eficaz, a participação social precisa estar garantida, tanto na formulação de acordos quanto na fiscalização das ações.”

A medida, assinada pelo secretário de Meio Ambiente, Dean Carlo Senra, e pelo presidente do Fundo Municipal de Meio Ambiente, Jorge Eduardo da Costa Maruche, já está em vigor, tornando-se uma nova ferramenta para a gestão ambiental do município.

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