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Lei Garante Acompanhante para Mulheres em Consultas Ginecológicas em Nilópolis

Experiências semelhantes já foram adotadas em outras partes do Brasil, como a Lei nº 14.737/2023, que ampliou esse direito para todas as mulheres no país.

André Moreira by André Moreira
2 de junho de 2025
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Home Utilidade Pública
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Vereadora Cristiane Ribeiro. Foto: Divulgação
Vereadora Cristiane Ribeiro. Foto: Divulgação

O prefeito Abraão David Neto sancionou a Lei 6857/2025, de autoria da vereadora Cristiane Ribeiro, que assegura às mulheres o direito de contar com acompanhantes em exames e consultas ginecológicas realizadas em estabelecimentos públicos e privados de saúde no município de Nilópolis.

A legislação, aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, visa proporcionar mais segurança e conforto às mulheres em atendimentos médicos sensíveis, garantindo que possam escolher um acompanhante no momento do atendimento. O pedido não poderá ser negado pelos estabelecimentos, fortalecendo o respeito à dignidade da paciente.

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Os estabelecimentos de saúde deverão informar claramente sobre esse direito, por meio de cartazes e informativos em locais de fácil visualização.

Caso as unidades descumpram a nova legislação, estarão sujeitas a sanções que incluem advertência e multa de R$ 1 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência. Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados a programas de combate à violência contra a mulher, fortalecendo políticas de proteção e apoio às vítimas.

Impactos na Saúde e Segurança das Mulheres

A ginecologista Dra. Mariana Lopes destaca a importância da medida:

“Ter um acompanhante é fundamental para proporcionar mais tranquilidade às pacientes, especialmente aquelas que sentem desconforto ou insegurança em consultas ginecológicas. Essa lei reforça a humanização do atendimento médico.”

Para a defensora dos direitos femininos Ana Beatriz Costa, “a presença de um acompanhante não apenas assegura maior respeito à paciente, como também pode evitar possíveis episódios de abuso ou negligência durante exames médicos.”

Já o sociólogo Carlos Eduardo Nunes aponta um impacto social da legislação:

“Além de garantir proteção, essa medida promove um avanço na autonomia das mulheres sobre seus próprios corpos e reforça o princípio do consentimento e segurança no ambiente médico.”

Fortalecimento das Políticas Públicas de Proteção à Mulher

A lei também atua como um instrumento de combate a abusos em ambientes de saúde, garantindo que as pacientes tenham mais controle e participação sobre seus próprios atendimentos médicos. Em um cenário onde denúncias de violência obstétrica e negligência médica ainda ocorrem, permitir a presença de um acompanhante reforça o princípio do consentimento e ajuda a mitigar situações de assédio ou constrangimento.

Além disso, a legislação prevê que os estabelecimentos divulguem claramente esse direito, tornando-o acessível a todas as pacientes. Essa ação contribuirá para ampliar a conscientização sobre a importância da segurança no atendimento ginecológico e criar uma cultura de mais respeito e transparência nos serviços de saúde.

Para a ativista pelos direitos das mulheres Mônica Ferreira, “essa lei também é um reflexo da luta por mais autonomia e respeito à mulher no ambiente médico. A decisão de ter um acompanhante deve ser da paciente, e essa legislação faz valer esse direito.”

Experiências Semelhantes no Brasil

A preocupação com a segurança das mulheres em atendimentos médicos tem levado à criação de legislações semelhantes em outras partes do país. Em 2023, foi sancionada a Lei nº 14.737, que assegura às mulheres o direito de estarem acompanhadas em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas. Antes dessa legislação, esse direito era restrito ao momento do parto na rede pública, deixando as mulheres desassistidas em outros procedimentos médicos.

Além disso, estados como São Paulo e Rio de Janeiro já discutiram medidas para garantir que as pacientes tenham autonomia na escolha de acompanhantes durante exames ginecológicos e outros procedimentos médicos. A implementação dessas leis tem sido vista como um avanço na humanização do atendimento médico feminino, promovendo maior segurança e respeito às pacientes.

A Lei 6857/2025 marca um avanço importante na saúde pública de Nilópolis, garantindo mais segurança, respeito e transparência no atendimento ginecológico. Além dos impactos na saúde e no bem-estar das pacientes, a legislação fortalece as políticas públicas de proteção à mulher e contribui para ações de combate à violência feminina.

A psicóloga especializada em saúde feminina Renata Vasconcelos destaca que “essa lei é essencial para criar um ambiente de confiança entre paciente e profissional de saúde. Permitir que a mulher escolha um acompanhante reduz a ansiedade e melhora a experiência médica.”

Já o médico ginecologista Dr. Henrique Prado reforça a importância clínica da legislação:
“A presença de um acompanhante pode ajudar na comunicação médico-paciente e garantir que a paciente se sinta mais protegida durante os procedimentos. Isso contribui para um atendimento mais humanizado e seguro.”

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